TJMA - 0801284-26.2021.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 18:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:00
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:12
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:09
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 06:27
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 06:27
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 09:40
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
01/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801284-26.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):JOSE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 99783117 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023.
Eu, CELIA GARDENIA FERNANDES SANTOS, Mat.: 1504547, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
28/08/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 18:59
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 21:34
Juntada de petição
-
21/08/2023 17:36
Juntada de petição
-
02/08/2023 01:35
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 15:34
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2023 08:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2023 06:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:34
Juntada de petição
-
07/07/2023 10:47
Juntada de petição
-
06/07/2023 14:29
Juntada de petição
-
29/06/2023 01:04
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 17:46
Juntada de contestação
-
31/05/2023 08:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/05/2023 08:30, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
30/05/2023 11:29
Juntada de petição
-
30/05/2023 08:32
Juntada de petição
-
17/05/2023 17:09
Juntada de petição
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0801284-26.2021.8.10.0032 Requerente: JOSE TEIXEIRA DA SILVA Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: RJ153999-A Endereço: Rua da Assembléia, 66, 15 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-000 DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 31/05/2023, às 08:30 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Nos termos do art. 1º, da Portaria Conjunta 1/2023 do TJ MA a AUDIÊNCIA será realizada de forma PRESENCIAL, devendo as partes, advogados e eventuais testemunhas comparecerem pessoalmente à sala de audiências desta vara. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21072910473595100000046714458 JOSE TEIXEIRA DA SILVA 802444310 Petição 21072910473599700000046714461 Despacho Despacho 21073021211967700000046760847 Intimação Intimação 21080110345878100000046835678 Habilitação em Processo Petição 21081209562426900000047432440 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco Financiamentos Documento Diverso 21081209562436100000047432442 Petição Petição 21081910042450100000047869303 0801284-26.2021.8.10.0032 MANIFESTAÇÃO Petição 21081910042472300000047869306 0801284-26.2021.8.10.0032CERTIDAO ELEITORAL Documento Diverso 21081910042487400000047869308 Despacho Despacho 21110515041354900000052192158 Intimação Intimação 21111713351557100000052847920 Citação Citação 21111713351562500000052847921 Decisão Decisão 22050214283816700000061628812 Intimação Intimação 22050312131539600000061748353 PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO Petição 22052514250618600000063355297 0801284-26.2021.8.10.0032 DILAÇAO DE PRAZO PARA JUNTAR DOCUMENTOS PESSOAIS Petição 22052514250623700000063355303 Sentença Sentença 22060716132652900000063854229 Intimação Intimação 22060917285887000000064471412 Petição Petição 22061619062201900000064897526 0801284-26.2021.8.10.0032 Petição 22061619062206300000064897527 APELAÇAO Petição 22070415064574300000066054236 PROC. 0801284-26.2021.8.10.0032 APELAÇAO Petição 22070415064580700000066054239 Certidão Certidão 22070812354111100000066409778 Decisão Decisão 22071109225969200000066417709 Intimação Intimação 22071112352923900000066520914 Contrarrazões Contrarrazões 22080413435870000000068242939 CONTRARRAZÕES Documento Diverso 22080413435876800000068242941 Certidão Certidão 22081210213123900000068781118 Despacho Despacho 22102811485200000000079199383 Intimação Intimação 22103111212700000000079199384 Parecer - Falta de interesse (MP) Parecer-Falta de Interesse (MP) 22110315585200000000079199385 AP 0801284-26.2021.8.10.0032 - CONSUM. - SEM INTERESSE - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO Parecer 22110315585200000000079199386 Decisão Decisão 22113015212200000000079199387 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 22113016103500000000079199388 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23020209275900000000079199389 -
21/03/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 08:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2023 08:30, 1ª Vara de Coelho Neto.
-
17/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 09:28
Recebidos os autos
-
02/02/2023 09:28
Juntada de despacho
-
15/08/2022 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
12/08/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 13:43
Juntada de contrarrazões
-
15/07/2022 17:26
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
12/07/2022 00:00
Intimação
Tipo do Movimento: Intimação do despacho de ID nº. 71031457 .
Destinatários: Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA (OAB 16495-MA) Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 19142-MA) Coelho Neto - Ma, 11 de julho de 2022 -
11/07/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 09:23
Outras Decisões
-
08/07/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 15:06
Juntada de petição
-
16/06/2022 19:06
Juntada de petição
-
09/06/2022 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:13
Indeferida a petição inicial
-
01/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 14:25
Juntada de petição
-
04/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801284-26.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):JOSE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta,65867100 - Decisão O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 03 de Maio de 2022.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
03/05/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 14:28
Outras Decisões
-
27/04/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 20:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 15:56
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 10/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 20:45
Publicado Citação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801284-26.2021.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S):JOSE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO: Advogado: ANA PIERINA CUNHA SOUSA OAB: MA16495-A Endereço: desconhecido PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A O Excelentíssimo Senhor Paulo Roberto Brasil Teles de Menezes, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 55716574.
O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
Eu, , que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
17/11/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 10:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 10:04
Juntada de petição
-
03/08/2021 19:57
Publicado Intimação em 03/08/2021.
-
03/08/2021 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
01/08/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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