TJMA - 0802323-23.2021.8.10.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 09:57
Baixa Definitiva
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01/12/2022 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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01/12/2022 09:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/11/2022 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS CORREIA em 29/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:20
Publicado Acórdão (expediente) em 07/11/2022.
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05/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 18 de outubro de 2022 a 25 de outubro de 2022.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802323-23.2021.8.10.0076 Apelante : Maria De Fatima Martins Correia Advogado : Marcos Adriano Paiva Soares (OAB/MA 23047-A) Apelado :Banco Bradesco S.A.
Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB/MA 11099-A) Proc.
Justiça : Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
VALIDADE DO NEGÓCIO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I.
A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que nos autos restou devidamente comprovada a legalidade do negócio.
II.
Não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação.
III.
Apelo desprovido, sem interesse ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram Do Julgamento Os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Douglas Airton Ferreira Amorim e Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Marilea Campos dos Santos Costa.
Presidência do Desembargador Antonio Pacheco Guerreiro Junior São Luís, 03 de novembro de 2022.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator/Presidente -
03/11/2022 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 08:58
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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25/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
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25/10/2022 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/10/2022 10:27
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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30/09/2022 11:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/09/2022 13:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/09/2022 13:30
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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30/08/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:44
Recebidos os autos
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21/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
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21/07/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
03/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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