TJMA - 0800014-19.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2022 12:35
Arquivado Definitivamente
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24/01/2022 12:35
Transitado em Julgado em 12/11/2021
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18/01/2022 09:57
Juntada de termo
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14/01/2022 15:01
Juntada de Certidão
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14/01/2022 14:33
Juntada de termo
-
14/01/2022 12:27
Juntada de termo
-
14/01/2022 12:22
Juntada de Certidão
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29/10/2021 01:26
Decorrido prazo de Marcelo Donnianni em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:26
Decorrido prazo de Lusinete Silva de Castro em 27/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 01:26
Decorrido prazo de CLAUDIA MACHADO DA SILVA em 27/10/2021 23:59.
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29/10/2021 01:26
Decorrido prazo de Bradesco S/A em 27/10/2021 23:59.
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13/10/2021 02:57
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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09/10/2021 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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08/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800014-19.2021.8.10.0047 Classe CNJ: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assuntos CNJ: Fatos Jurídicos Embargante: CLAUDIA MACHADO DA SILVA Embargado: Lusinete Silva de Castro e outros (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EMBARGANTE: CLAUDIA MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): AGOSTINHA SOARES DE SOUZA - OABSP260703 EMBARGADO: Lusinete Silva de Castro ADVOGADO(A): ERIALDO SANTIAGO DE FREITAS - OABMA13252 EMBARGADO: Bradesco S/A ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA-A - OABMA19142 EMBARGADO: Marcelo Donnianni ADVOGADO(A): VAGNER GOMES BASSO - OABSP145382 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizada por CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA em virtude de restrição judicial determinada em execução proposta por LUZINETE SILVA DE CASTRO (exequente) em face de MARCELO DONNIANNI e MAG MACCHINA COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA , devidamente qualificados nos autos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Conforme se verifica na certidão de ID 53716341 , o processo principal 0800688-02.2018.8.10.0047 já foi extinto com sentença transitada em julgado e está arquivado.
O artigo 675 do CPC dispõe que os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
No caso dos autos, o autor afirma que no dia 13/05/2019 houve constrição judicial no veículo UNO MILE ECONOMY, ano 2011/2012, placa EYK-0319, de sua propriedade através do sistema RENAJUD, adquirido por compra e venda em abril de 2018.
Verifico que restou demonstrado que a propriedade do veículo foi repassada ao embargante em data anterior a inclusão no sistema Renajud (recibo em id. 39702931) , portanto, indevida a restrição veicular, vez que por se tratar de bem móvel, deve-se destacar que a transferência da propriedade ocorre com a tradição (arts. 1.226 do Código Civil), e a comunicação ao órgão de trânsito não se caracteriza como condição nem como ato constitutivo da transferência da propriedade.
Cumpre destacar que o processo principal, em fase de cumprimento de sentença, foi extinto em razão da ausência de bens penhoráveis, no entanto não foram desconstituídas as restrições veiculares incluídas em razão da execução.
Em razão do trânsito em julgado da sentença de extinção dos autos principais, não há razão para continuidade da restrição.
Assim, demonstrada a propriedade do veículo pelo embargante, bem como o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, deve ser deferido o pedido do embargante em ter desconstituída a restrição veicular no bem objeto deste processo, incluída nos autos do processo n. 0800688-02.2018.8.10.0047 .
Diante do exposto, e pelos fundamentos acima descritos, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido nos presentes embargos de terceiro, a fim de determinar a desconstituição da restrição veicular junto ao sistema RENAJUD realizada sobre o bem FIAT/UNO MILLE ECONOMY, placa EYK-0319 e incluída no ID 19565126 do processo principal.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intime-se as partes.
Cumpra-se e após arquive-se novamente os autos principais.
Junte-se cópia desta sentença nos autos principais.
Após, arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 6 de outubro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 7 de outubro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
07/10/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 10:27
Julgado procedente o pedido
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04/10/2021 13:59
Conclusos para despacho
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04/10/2021 13:59
Juntada de Certidão
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27/08/2021 12:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2021.
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27/08/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800014-19.2021.8.10.0047 Classe CNJ: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Embargante CLAUDIA MACHADO DA SILVA Advogado AGOSTINHA SOARES DE SOUZA - OABSP260703 Embargado Lusinete Silva de Castro Advogado ERIALDO SANTIAGO DE FREITAS - OABMA13252 Embargado Bradesco S/A Advogado DIEGO MONTEIRO BAPTISTA-A - OABMA19142 Embargado MAG MACCHINA COMERCIO DE PEÇAS PARA VEICULOS LTDA Embargado Marcelo Donnianni Advogado VAGNER GOMES BASSO - OABSP145382 Embargado Edson Aparecido Zanqueta ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA, encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s): INTIMAÇÃO das partes para tomarem ciência do retorno das cartas precatórias de id 49826005 e id 51197128. Imperatriz-MA, 20 de agosto de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 . . -
20/08/2021 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2021 14:34
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2021 14:30
Juntada de termo
-
13/08/2021 12:48
Juntada de termo
-
29/07/2021 08:45
Juntada de termo
-
02/07/2021 13:19
Juntada de Certidão
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30/06/2021 12:24
Juntada de 76
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30/06/2021 12:20
Juntada de 76
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16/06/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 10:53
Conclusos para despacho
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16/06/2021 10:50
Juntada de Certidão
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16/06/2021 10:35
Juntada de termo
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16/06/2021 09:29
Juntada de termo
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05/03/2021 16:37
Decorrido prazo de Bradesco S/A em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 16:37
Decorrido prazo de Marcelo Donnianni em 04/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 11:15
Juntada de contestação
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09/02/2021 00:52
Publicado Citação em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:52
Publicado Citação em 09/02/2021.
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09/02/2021 00:52
Publicado Citação em 09/02/2021.
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08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800014-19.2021.8.10.0047 Classe CNJ: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assuntos CNJ: Fatos Jurídicos Embargante: CLAUDIA MACHADO DA SILVA Embargado: Lusinete Silva de Castro e outros (4) CITAÇÃO Destinatário EMBARGADA: Lusinete Silva de Castro Avenida Rio Negro, 09, Parque Amazonas, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65911-095 ADVOGADO: ERIALDO SANTIAGO DE FREITAS-OABMA: 13252 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: CITADO(A) para tomar conhecimento dos termos da presente ação, acima especificada.
INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo id 4017846. Imperatriz-MA, 5 de fevereiro de 2021 ELDER RIBEIRO OLIVEIRA Auxiliar Judiciário Matrícula 119024 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS POR FORÇA DO PROVIMENTO PROV 392018, CÓDIGO DE VALIDAÇÃO F7828BD8F3, QUE IMPLANTOU A CONTRAFÉ ELETRÔNICA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA COMUM DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DO TJMA, A CONTRAFÉ (CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL) DA PRESENTE AÇÃO JUDICIAL DEVERÁ SER OBTIDA POR MEIO DO SÍTIO HTTP://WWW.TJMA.JUS.BR/CONTRAFE1G MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DAS CHAVES DE ACESSO DOS DOCUMENTOS ABAIXO LISTADAS.
EM CASO DE VOSSA SENHORIA NÃO DISPUSER DE ACESSO À REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET), DEVERÁ COMPARECER A ESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA RECEBIMENTO DE CÓPIA DA CONTRAFÉ.
A(O) presente carta/madado tem a finalidade de citar Vossa Senhoria, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pelo Embargante (cópia anexa) perante este(a) 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz; A CONTESTAÇÃO, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, e na oportunidade de audiência de instrução, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência, Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Embargante, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; Caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
Este processo tramita através do sistema PJe (Processo Judicial eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjma.jus.br/.
Abaixo seguem listados os documentos que acompanham a presente inicial que segue anexa a esta carta.
Os documentos poderão ser acessados através do endereço web https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a utilização da respectiva chave de acesso.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21011115474559800000037233607 01Procuração Procuração 21011115474575700000037234540 02Doc Pessoal Claudia Documento de Identificação 21011115474589400000037235044 03 Declaração de hipo Declaração 21011115474595100000037235053 04 Comprovante residencia Comprovante de Endereço 21011115474599900000037235057 05 certidão de casamento Documento Diverso 21011115474606600000037235059 06 doc carro cartorio Documento Diverso 21011115474615500000037235060 07 recibo de compra dos autos Documento Diverso 21011115474623000000037235064 08 doc 2 DETRAN Claudia 17122020 Documento Diverso 21011115474628800000037235066 Despacho Despacho 21020109245382800000037900229 Certidão Certidão 21020214535978500000038039868 . . -
05/02/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 12:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2021 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 16:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
08/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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