TJMA - 0800231-09.2017.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 12:39
Juntada de petição
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05/10/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 10:58
Conclusos para despacho
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30/08/2022 09:20
Juntada de petição
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08/08/2022 10:52
Juntada de petição
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22/07/2022 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2022 23:59.
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22/07/2022 04:18
Decorrido prazo de VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA em 01/07/2022 23:59.
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23/06/2022 08:49
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 13:07
Homologada a Transação
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03/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
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25/05/2022 17:13
Juntada de petição
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18/03/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 09/03/2022 23:59.
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18/03/2022 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/03/2022 23:59.
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26/01/2022 00:16
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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19/01/2022 16:21
Juntada de petição
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14/01/2022 17:03
Juntada de petição
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11/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800231-09.2017.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MINERVINA BANDEIRA LOPES DEMANDADO: BANCO PAN S/A DESPACHO Considerando a permissão prevista no art. 357, III c/c 373, I e II, NCPC, com espeque nas teses fixadas nos IRDR 53.983/2016 e IRDR n. 3.047/17 os quais trataram, respectivamente, das divergências em demandas de empréstimo consignado e tarifas, a apresentação do contrato assinado pela parte constitui documento essencial ao deslinde do feito, capaz de aferir com firmeza sobre a legalidade ou não da contratação ora combatida.
Logo, segundo o NCPC, in verbis: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Corroborando ao entendimento acima, prevê o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis que: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 32.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Ante o a fundamentação supra, a fim de prestigiar a boa-fé processual em razão da extrema quantidade de demandas sobre empréstimos consignados e tarifas neste juízo, determino a intimação da ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia do contrato ora combatido.
Com a juntada, intime-se a parte autora para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo reposta por parte da ré, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
10/01/2022 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 20:17
Decorrido prazo de VICTOR MEIRELLES SOUSA OLIVEIRA em 13/12/2021 23:59.
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29/11/2021 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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29/11/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 15:14
Conclusos para decisão
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19/11/2021 18:31
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 15:02
Juntada de réplica à contestação
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18/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, diante da apresentação da contestação, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar réplica no prazo legal. São Domingos do Maranhão/MA, 17 de novembro de 2021 Marlene dos Santos Soares Auxiliar Judiciário - Mat. 116087 -
17/11/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 12:16
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:51
Juntada de contestação
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08/10/2021 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 13:14
Conclusos para despacho
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29/11/2017 00:22
Decorrido prazo de MINERVINA BANDEIRA LOPES em 28/11/2017 23:59:59.
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29/11/2017 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 28/11/2017 23:59:59.
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23/11/2017 00:06
Publicado Intimação em 23/11/2017.
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23/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/11/2017 00:06
Publicado Intimação em 23/11/2017.
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23/11/2017 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2017 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2017 15:15
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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21/11/2017 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2017 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/11/2017 01:17
Decorrido prazo de MINERVINA BANDEIRA LOPES em 13/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 00:19
Publicado Intimação em 07/11/2017.
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07/11/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/11/2017 19:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2017 11:09
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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03/10/2017 10:03
Conclusos para decisão
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03/10/2017 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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