TJMA - 0801914-68.2021.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:09
Outras Decisões
-
24/04/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 14:30
Juntada de petição
-
18/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/10/2023 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:05
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 03:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 26/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 18:59
Juntada de diligência
-
25/04/2023 05:20
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 05:20
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
22/04/2023 09:42
Juntada de Ofício
-
16/04/2023 11:37
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
16/04/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801914-68.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: ROSIMEIRE PAIVA DOS SANTOS DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA PROCURADOR: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LOUISSE COSTA MEIRELES - PI12567 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E C I S Ã O Tendo em vista a não apresentação de impugnação de cálculos pelo ente requerido, conforme teor da certidão de ID 79484824, HOMOLOGO os cálculos constantes no ID 69854545.
Com isso, expeça-se ofício ao ente requerido para, no prazo de 02(dois) meses, contados da entrega desta requisição, independentemente de precatório, pagar os valores devidos ao(à) autor(a) e seu patrono, este referente à condenação do executado em honorários advocatícios, devidamente atualizados, sob pena de sequestro, haja vista que mencionados valores não ultrapassam o teto de 06(seis) salários mínimos estabelecido na Lei Municipal nº 004/2016, para pagamento na forma de Requisição de Pequeno Valor - RPV pelo município de Araioses.
Intime-se e cumpra-se.
Araioses, 10/04/2023.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 12 de abril de 2023.
Eu FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS MAIA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
12/04/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 17:59
Homologado cálculo de contadoria
-
24/11/2022 15:43
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 17/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801914-68.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: ROSIMEIRE PAIVA DOS SANTOS DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o (a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Processo Nº 0801914-68.2021.8.10.0069 D E S P A C H O Para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se o MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA, através de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Após, conclusos.
Araioses-MA, 5 de agosto de 2022.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 30 de agosto de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
30/08/2022 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 22:15
Juntada de petição
-
09/06/2022 03:35
Publicado Intimação em 01/06/2022.
-
09/06/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801914-68.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: ROSIMEIRE PAIVA DOS SANTOS DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LOUISSE COSTA MEIRELES - PI12567 , para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, INTIMO o(a) advogado(a) da parte vencedora, para requerer o que achar de direito, em 15 dias, como determinada o inciso XXI, art.1º do Provimento 22/2018 CGJ-MA.
Araioses, 30 de maio de 2022.
LUCIANO SILVA ARAUJO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula nº 117143" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 30 de maio de 2022.
Eu LUCIANO SILVA ARAUJO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
30/05/2022 17:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 13:51
Transitado em Julgado em 14/12/2021
-
30/11/2021 15:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2021 11:20 1ª Vara de Araioses.
-
30/11/2021 15:11
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2021 20:44
Audiência Instrução designada para 29/11/2021 20:50 1ª Vara de Araioses.
-
27/11/2021 18:56
Decorrido prazo de LOUISSE COSTA MEIRELES em 26/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 17:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 16:43
Decorrido prazo de ROSIMEIRE PAIVA DOS SANTOS em 25/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 17:08
Juntada de contestação
-
19/11/2021 17:24
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 14:49
Juntada de diligência
-
18/11/2021 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 14:30
Juntada de diligência
-
18/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801914-68.2021.8.10.0069 DEMANDANTE: ROSIMEIRE PAIVA DOS SANTOS DEMANDADO: MUNICÍPIO DE ARAIOSES - MA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LOUISSE COSTA MEIRELES - PI12567, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Considerando a natureza jurídica e o valor dado à causa, adoto para o processamento e julgamento do presente feito as disposições da Lei nº 12.153/2009(Rito da Lei do Juizado Especiais da Fazenda Pública), conforme requerido pelo(a) autor(a).
Com isso, proceda-se com a mudança do rito comum para o rito sumaríssimo, conforme requerido na petição inicial.
Ato contínuo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 29.11.2021, às 11:20 horas, no Fórum local.
Intime-se a parte autora e seu advogado, advertindo-se que sua ausência injustificada acarreta a extinção do processo sem o julgamento do mérito.
Cite-se o(a) réu (ré), na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência designada, oportunidade em que poderá contestar a ação, se quiser, e que o não comparecimento implica em presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento antecipado da causa.
Defiro o pedido de concessão da AJG.
Cumpra-se.
Araioses, 04/11/2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 17 de novembro de 2021.
Eu MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
17/11/2021 19:58
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 18:21
Juntada de Mandado
-
17/11/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 11:39
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 11:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2021 11:20 1ª Vara de Araioses.
-
17/11/2021 11:33
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
05/11/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2021 11:13
Juntada de petição
-
30/10/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834657-20.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao - Assembleia Legislat...
Advogado: Carlos Jose Luna dos Santos Pinheiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/07/2016 14:38
Processo nº 0000307-75.2015.8.10.0065
Bethania da Silva Felix
Madalena Ribeiro da Silva
Advogado: Cintia Borges Tavares de Macedo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/05/2015 00:00
Processo nº 0801813-12.2019.8.10.0001
Adma Damasceno Leite
Estado do Maranhao
Advogado: Edson Castelo Branco Dominici Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/01/2019 18:13
Processo nº 0808037-72.2021.8.10.0040
Linalva Jansen dos Reis
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Willkerson Romeu Lopes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/02/2022 20:21
Processo nº 0808037-72.2021.8.10.0040
Linalva Jansen dos Reis
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Willkerson Romeu Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2021 12:06