TJMA - 0848265-80.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/04/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:32
Juntada de contrarrazões
-
03/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
03/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:55
Juntada de apelação
-
10/03/2025 19:42
Juntada de contrarrazões
-
12/02/2025 07:22
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 22:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:41
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:41
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:41
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 22:41
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:09
Juntada de apelação
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16/12/2024 00:40
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/09/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 05:51
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 05:51
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:42
Juntada de contrarrazões
-
21/08/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 02:48
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:48
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 17:44
Juntada de embargos de declaração
-
18/07/2024 00:53
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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07/06/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:07
Juntada de contrarrazões
-
21/05/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 09:59
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 09:59
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 26/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 17:30
Juntada de embargos de declaração
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05/04/2024 01:01
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2024 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/01/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 18:17
Juntada de petição
-
13/12/2023 15:09
Juntada de petição
-
21/11/2023 15:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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20/09/2023 09:57
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 06:49
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 06:49
Decorrido prazo de LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:37
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 16:20
Juntada de petição
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01/09/2023 04:46
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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01/09/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848265-80.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS NIVIO NUNES DE MELO, GALPAO ADVENTURE PIZZARIA E ENTRETENIMENTO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO ALVES NAUE - OAB MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB MA12556-A, ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB MA13653-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB MA4378-A REU: OITTODEZ EMPREENDIMENTOS E PLANEJAMENTOS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - OAB MA7329-A, LETICIA MARIA ANDRADE TROVAO - OAB MA7583-A ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Na hora e local acima indicados, a MM Juíza de Direito Ariane Mendes Castro Pinheiro, Titular da 13.ª Vara Cível do termo judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, declarou aberta a audiência do processo acima indicado.
Feito o pregão, verificou-se presente o(a) autor(a), presente seu advogado(a), ausente o(a) requerido(a), representado(a) por seu advogado.
Aberta a audiência, foi observada a petição de ID 100188676, constatou-se a não apreciação dos pedidos de provas feitos pela ré.
Dada a palavra ao advogado da autora, este manifestou-se requerendo que o patrono da ré informe o endereço para intimação do seu cliente.
Após o advogado do requerido manifestou-se dispensando a intimação de seu representado, com o compromisso de apresentá-lo na data do ato a ser redesignado.
Ato Contínuo a MM.
Juíza deliberou: “Em face do equívoco observado, suspendo o presente ato e redesigno a audiência para o dia 21/11/2023 às 9h.
Determino o prazo de 10(dez) dias aos advogados, a contar deste ato, para apresentação do rol de testemunhas.
Cabe ainda aos advogados das partes, dar ciência aos seus representados, bem como de suas respectivas testemunhas, para comparecer ao ato.
Ressalto, que as testemunhas residentes nesta comarca deverão comparecer presencialmente.
Para a realização da audiência estará disponível a sala de audiência virtual, para comparecimento telepresencial através do link https://vc.tjma.jus.br/secciv13slz e o login que cada parte e advogado utilizará será o seu nome completo, e a senha: tjma1234, bem como a sala de audiência da 13ª Vara Cível, situada no 6º andar do Fórum do Calhau.
Ficam intimados todos os presentes desta deliberação”.
Nada mais havendo, a Juíza deu por encerrada a audiência; do que, para constar, foi lavrado o presente termo.
São Luís-MA, 29 de agosto de 2023.
Eu, Alayanne Monteiro Aragão Pinheiro, Auxiliar Judiciário, digitei e disponibilizei o presente termo na sala virtual da 13ª Vara Cível, sendo verificado e anuído por todos o seu inteiro teor. -
30/08/2023 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 07:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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29/08/2023 14:50
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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29/08/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:38
Juntada de protocolo
-
28/08/2023 18:20
Juntada de petição
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22/08/2023 10:47
Juntada de petição
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08/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
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28/07/2023 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 05:14
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 24/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:10
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:23
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 24/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 21:23
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:52
Juntada de petição
-
21/07/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 13:48
Juntada de diligência
-
17/07/2023 18:07
Juntada de petição
-
10/07/2023 02:11
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 09:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 09:00, 13ª Vara Cível de São Luís.
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03/07/2023 11:40
Outras Decisões
-
03/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:31
Desentranhado o documento
-
03/07/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2023 11:27
em cooperação judiciária
-
29/11/2022 17:39
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 30/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:39
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 30/09/2022 23:59.
-
29/11/2022 17:39
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 30/09/2022 23:59.
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07/10/2022 12:22
Juntada de petição
-
05/10/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 20:12
Juntada de petição
-
30/09/2022 12:57
Juntada de petição
-
09/09/2022 00:15
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
07/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848265-80.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS NIVIO NUNES DE MELO, GALPAO ADVENTURE PIZZARIA E ENTRETENIMENTO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO ALVES NAUE - OAB MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB MA12556, ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB MA13653-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB MA4378-A REU: OITTODEZ EMPREENDIMENTOS E PLANEJAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - OAB MA7329-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes do laudo apresentado pelo perito/avaliador, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 1 de setembro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
05/09/2022 08:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:02
Juntada de petição
-
19/08/2022 05:32
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848265-80.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CARLOS NIVIO NUNES DE MELO, GALPAO ADVENTURE PIZZARIA E ENTRETENIMENTO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556, ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A REU: OITTODEZ EMPREENDIMENTOS E PLANEJAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito 73564756.
São Luís, 15 de agosto de 2022.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar Judiciário 116343. -
17/08/2022 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:42
Juntada de termo
-
12/08/2022 10:41
Juntada de termo
-
12/08/2022 08:36
Juntada de termo
-
09/08/2022 17:43
Juntada de termo
-
08/08/2022 08:39
Juntada de Mandado
-
27/07/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:53
Juntada de petição
-
02/06/2022 19:52
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
02/06/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
02/06/2022 18:57
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
02/06/2022 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
26/05/2022 12:26
Desentranhado o documento
-
26/05/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:10
Juntada de Alvará
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26/05/2022 11:40
Juntada de termo
-
24/05/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848265-80.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS NIVIO NUNES DE MELO, GALPAO ADVENTURE PIZZARIA E ENTRETENIMENTO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO ALVES NAUE - OAB/MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB/MA12556, ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB/MA13653-A, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB/MA4378-A REU: OITTODEZ EMPREENDIMENTOS E PLANEJAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - OAB/MA7329-A DESPACHO O perito, em sua petição ID 64539536, requereu aumento dos honorários periciais para R$ 3.000,00 (três mil reais) para a contratação de um topógrafo devido à complexidade da perícia na qual envolve o exame da área urbanística circunvizinha requerida pelo autor em seus quesitos.
Em que pese o autor ter pugnado para que o valor da majoração seja feito ao final do processo (ID 65300441), o mesmo, voluntariamente, efetuou o pagamento do valor que restava, qual seja: R$ 1.000,00 (um mil reais) (ID 67007603).
Sendo assim, pago integralmente o valor dos honorários, agora fixados em R$3.000,00 (três mil reais), dê-se cumprimento ao Despacho ID 63121697 e, logo, intime-se o perito para que indique data em que se realizará a perícia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
23/05/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 12:04
Desentranhado o documento
-
23/05/2022 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 11:37
Juntada de termo
-
20/05/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 17:41
Juntada de petição
-
02/05/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 17:51
Juntada de petição
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12/04/2022 09:16
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848265-80.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS NIVIO NUNES DE MELO, GALPAO ADVENTURE PIZZARIA E ENTRETENIMENTO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556, ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO ALVES NAUE - MA10197-A, ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - MA13653, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - MA12556, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A REU: OITTODEZ EMPREENDIMENTOS E PLANEJAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - MA7329-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, tendo em vista manifestação do expert no id retro, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 8 de abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
08/04/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 09:45
Juntada de petição
-
30/03/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 20:16
Juntada de petição
-
22/11/2021 01:08
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0848265-80.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS NIVIO NUNES DE MELO, GALPÃO ADVENTURE PIZZARIA E ENTRETENIMENTO LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PABLO ALVES NAUE - OAB/MA 10197-A, CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB/MA 12556, ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO - OAB/MA 13653, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - OAB/MA 4378-A RÉU: OITTODEZ EMPREENDIMENTOS E PLANEJAMENTOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) RÉU: ANTONIO ANGLADA JATAY CASANOVAS - OAB/MA 7329-A DESPACHO: Acerca do pedido de prova pericial formulado pelos autores à ID 47029382, determino a sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer e aquilatar, especificadamente, em que a referida prova poderá efetivamente contribuir para o convencimento desta magistrada, a fim de se fazer o juízo de necessidade previsto no art. 464, II, do Código de Processo Civil, porquanto se for verificado que é desnecessária em vista de outras provas produzidas será indeferida.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
18/11/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 08/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 04:09
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 08/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 04:09
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 21:09
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 21:09
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 08/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 21:08
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 19:16
Juntada de petição
-
08/06/2021 18:33
Juntada de petição
-
08/06/2021 18:09
Juntada de petição
-
21/05/2021 07:43
Publicado Intimação em 21/05/2021.
-
21/05/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 23:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 23:17
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 18:03
Juntada de petição
-
02/02/2021 07:28
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
21/01/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 08:01
Juntada de Ato ordinatório
-
11/12/2020 05:28
Decorrido prazo de OITTODEZ EMPREENDIMENTOS E PLANEJAMENTOS LTDA em 10/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 04:10
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 04:10
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 04:10
Decorrido prazo de CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ EWERTON RAMOS NETO em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 22:05
Juntada de petição
-
18/11/2020 19:30
Juntada de aviso de recebimento
-
16/11/2020 00:13
Publicado Intimação em 16/11/2020.
-
13/11/2020 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
12/11/2020 18:32
Juntada de petição
-
12/11/2020 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 13:02
Juntada de Ato ordinatório
-
11/11/2020 17:34
Juntada de contestação
-
23/10/2020 14:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 10:17
Juntada de diligência
-
14/10/2020 18:13
Juntada de petição
-
13/10/2020 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2020 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:55
Juntada de petição
-
05/08/2020 13:00
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 20:48
Juntada de petição
-
05/06/2020 20:47
Juntada de petição
-
19/05/2020 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2020 16:46
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2020 01:06
Decorrido prazo de OITTODEZ EMPREENDIMENTOS E PLANEJAMENTOS LTDA em 27/03/2020 23:59:00.
-
08/03/2020 02:34
Decorrido prazo de CARLOS NIVIO NUNES DE MELO em 06/03/2020 10:00:00.
-
08/03/2020 00:52
Decorrido prazo de GALPAO ADVENTURE PIZZARIA E ENTRETENIMENTO LTDA em 06/03/2020 10:00:00.
-
06/03/2020 13:18
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/03/2020 10:00 13ª Vara Cível de São Luís .
-
04/02/2020 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2020 11:57
Juntada de diligência
-
28/01/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/01/2020 16:38
Audiência conciliação designada para 06/03/2020 10:00 13ª Vara Cível de São Luís.
-
17/12/2019 15:16
Juntada de petição
-
16/12/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 12:24
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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