TJMA - 0801604-94.2021.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2022 13:11
Arquivado Definitivamente
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12/01/2022 17:49
Transitado em Julgado em 14/12/2021
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08/12/2021 15:30
Juntada de petição
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22/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N° 0801604-94.2021.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO: BENEDITO NABARRO - PA5530-A PARTE RÉ: CLEIDIMAR DA SILVA SOUSA e outros FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A, despacho/decisão/sentença ID nº 56156496, a seguir transcrito(a): "Cuida-se de execução de título extrajudicial por quantia certa ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A em face de CLEIDIMAR DA SILVA SOUSA e de JOSE HENRIQUE ARAUJO DE SOUSA, no valor de R$ 16.626,16 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos).
Antes da citação dos executados, o exequente atravessa os autos para pedir a extinção do feito, por perda superveniente do objeto da ação.
Diante do exposto, julgo extinto o presente processo, pela ausência do interesse processual, com respaldo no art. 485, IV do CPC.
Defiro os requerimentos do exequente apresentados na petição retro.
Custas se houver, pelo exequente.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a falta de triangularização processual.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas.
P.R.I.C.
Balsas-MA, 12 de novembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS -
18/11/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 08:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/11/2021 15:54
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 15:22
Juntada de petição
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28/10/2021 20:59
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ARAUJO DE SOUSA em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 20:51
Decorrido prazo de CLEIDIMAR DA SILVA SOUSA em 27/10/2021 23:59.
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22/10/2021 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2021 08:49
Juntada de diligência
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22/10/2021 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2021 08:49
Juntada de diligência
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05/08/2021 17:50
Juntada de Certidão
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12/05/2021 11:46
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE ARAUJO DE SOUSA em 11/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 11:46
Decorrido prazo de CLEIDIMAR DA SILVA SOUSA em 11/05/2021 23:59:59.
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06/05/2021 01:00
Publicado Citação em 06/05/2021.
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05/05/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 17:42
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 22:21
Juntada de
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03/05/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 08:10
Conclusos para despacho
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28/04/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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