TJMA - 0801376-46.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 11:38
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 12:20
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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28/11/2023 07:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:43
Juntada de termo
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07/11/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:26
Extinto o processo por desistência
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25/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 13:52
Juntada de termo
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23/10/2023 16:09
Juntada de petição
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23/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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20/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 13:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
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30/06/2023 15:14
Juntada de termo
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30/06/2023 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/06/2023 11:03
Juntada de termo
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14/06/2023 07:36
Juntada de termo
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13/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:31
Conclusos para despacho
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29/05/2023 09:31
Juntada de termo
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11/05/2023 16:08
Juntada de petição
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11/05/2023 15:08
Juntada de diligência
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20/03/2023 18:03
Juntada de termo
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20/03/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
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03/02/2023 14:52
Juntada de termo
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03/02/2023 14:50
Transitado em Julgado em 07/07/2022
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11/01/2023 07:26
Juntada de termo
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11/01/2023 07:19
Juntada de aviso de recebimento
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11/01/2023 07:19
Decorrido prazo de RONY DIAS MOREIRA em 07/07/2022 23:59.
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14/06/2022 12:41
Juntada de termo
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10/05/2022 17:05
Juntada de petição
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22/04/2022 15:44
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 14:59
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 19/04/2022 23:59.
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04/04/2022 08:35
Juntada de termo
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31/03/2022 00:13
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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30/03/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 10:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/01/2022 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/12/2021 18:08
Julgado procedente o pedido
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06/12/2021 13:51
Conclusos para julgamento
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04/12/2021 09:39
Decorrido prazo de RONY DIAS MOREIRA em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:39
Decorrido prazo de RONY DIAS MOREIRA em 30/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:21
Decorrido prazo de RICARDO DE CASTRO DIAS em 23/11/2021 23:59.
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18/11/2021 11:55
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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16/11/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 18:14
Juntada de Certidão
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15/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA CEP: 65059-620 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,14/11/2021 Ação: [Despesas Condominiais] Processo nº 0801376-46.2021.8.10.0018 DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I DEMANDADO: RONY DIAS MOREIRA ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I RICARDO DE CASTRO DIAS - OAB MA10341 - CPF: *20.***.*40-58 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica, devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 25/01/2022 09:50 para que seja realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020⊃1;, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Ficando, também, intimado da decisão de ID 56055772 SALA 02 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234. Informe-se a parte, que em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95. Cordialmente, _______________________________ ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário -
14/11/2021 16:50
Expedição de Mandado.
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14/11/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 10:22
Outras Decisões
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10/11/2021 11:51
Conclusos para decisão
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09/11/2021 09:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2022 09:50 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2021 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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