TJMA - 0000050-59.2018.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 16:40
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 18:02
Arquivado Definitivamente
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12/08/2022 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 15:21
Juntada de Edital
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10/06/2022 12:09
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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10/06/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 19:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2022 09:00 2ª Vara de Buriticupu.
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08/02/2022 19:47
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 14:18
Juntada de diligência
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01/02/2022 13:46
Juntada de termo de juntada
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06/12/2021 11:29
Juntada de petição
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29/11/2021 12:47
Decorrido prazo de VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 08:25
Juntada de petição
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25/11/2021 09:07
Decorrido prazo de VALTER BONFIM TEIDE BEZERRA FILHO em 23/11/2021 23:59.
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25/11/2021 08:32
Juntada de termo de juntada
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21/11/2021 20:57
Juntada de petição
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21/11/2021 20:50
Juntada de petição
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20/11/2021 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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19/11/2021 04:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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18/11/2021 09:14
Expedição de Mandado.
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18/11/2021 08:32
Juntada de Certidão
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18/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA da COMARCA DE BURITICUPU INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO (ADVOGADO) PROCESSO Nº 0000050-59.2018.8.10.0028 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado(s) do reclamante: EXECUTADO: MANOEL DA CONCEIÇÃO FINALIDADE: Intimar do inteiro teor do(a) Despacho (ID 56218822) fls. 206/207, proferida no processo em epígrafe.
Processo nº 50-59.2018.8.10.0028 (502018) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Acusado: Manoel da Conceição, vulgo “João” – Vila Goiânia, próximo ao Assentamento São Raimundo, Bom Jesus das Selvas/MA; Vítima: Paullyna da Silva Bezerra – residente na rua João Canõesl nº 987, parque Oziel, Campinas/SP; Testemunha de acusação: Ana Paula Brito da Silva – residente na rua 26, nº 46, parque Oziel, Campinas/SP.
DESPACHO Tendo em vista que a audiência de fl. 87 não foi realizada ante a informação de que vítima e testemunha mudaram de endereço, designo para a data de 08/02/2022, às 09h00min, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na sala de audiências da 2ª vara no Fórum de Buriticupu, uma vez que o Ministério Público informou novo endereço à fl. 204.
Intimem-se o réu, vítimas e testemunha (militar, se houver, também requisitando aos superiores), Ministério Público, Defensoria Pública e advogados dos acusados com as cautelas de praxe.
Autorizo desde já aos que quiserem e dispuserem de internet banda larga estável a participação por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/bruno-3e2-a61 Dever-se-á expedir carta precatória, à vítima e testemunha não residente solicitando-se ao deprecado que seja disponibilizada sala de depoimento passiva, com servidor para operacionalização, na data e horário designados, ou na impossibilidade, que se oficie informando a data e horários que tal medida seja possível, para eventual redesignação do ato, de modo a viabilizar a oitiva remota.
Nesse caso, o acesso à sala virtual deve ser feito através do link: https://vc.tjma.jus.br/bruno-3e2-a61.
Advirtam-se as testemunhas que se regularmente intimadas deixarem de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por Oficial de Justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública (Art. 218 do CPP), ALÉM DE INCORRER EM CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
Cumpra-se (servindo essa decisão como mandado).
Buriticupu/MA, datado e assinado eletronicamente. -
17/11/2021 18:24
Juntada de Carta precatória
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17/11/2021 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0000050-59.2018.8.10.0028 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG.
O referido é verdade e dou fé.
Buriticupu/MA,Terça-feira, 16 de Novembro de 2021 .
NIVALDO ANTONIO BESERRA COSTA Servidor(a) da 2ª Vara da Comarca de Buriticupu -
16/11/2021 15:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2022 09:00 2ª Vara de Buriticupu.
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16/11/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/11/2021 14:29
Juntada de Certidão
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16/11/2021 10:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2018
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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