TJMA - 0850518-70.2021.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/04/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 00:18
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 11:42
Juntada de contrarrazões
-
21/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 21:12
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:12
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:12
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:47
Juntada de apelação
-
09/02/2025 19:13
Juntada de petição
-
19/12/2024 04:28
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 07:51
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 01:33
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 09/11/2023 23:59.
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06/11/2023 16:52
Juntada de petição
-
18/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:37
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0850518-70.2021.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON BRUNO DE CARVALHO MOURA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605-A, ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174-A REU: COLEGIO DOM BOSCO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO: Tendo em vista que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição e a possibilidade da conciliação ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC e a fim de efetivar a Meta 3 do CNJ, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na realização de acordo.
Em caso de resposta positiva de ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência.
Em caso de inércia ou negativa de uma das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível. -
16/10/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:46
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 05:53
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 05:49
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 25/04/2023 23:59.
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25/04/2023 11:29
Juntada de petição
-
15/04/2023 02:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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15/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
15/04/2023 02:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
15/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850518-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EMERSON BRUNO DE CARVALHO MOURA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605-A, ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174-A REU: COLEGIO DOM BOSCO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data no sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ - 3382023 -
05/04/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:43
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 21/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 09:04
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 21/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 05:51
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
05/10/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850518-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: EMERSON BRUNO DE CARVALHO MOURA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605-A, ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174-A REU: COLEGIO DOM BOSCO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
01/10/2022 08:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 07:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 14:20
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 28/09/2022 14:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
28/09/2022 14:20
Conciliação infrutífera
-
28/09/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
27/09/2022 16:56
Juntada de petição
-
24/08/2022 00:12
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850518-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON BRUNO DE CARVALHO MOURA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA 14605-A, ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA 8174-A REU: COLEGIO DOM BOSCO LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA 9348-A DEPACHO: Em obediência ao art. 334 e em atenção à CIRC - NPMCSC 242022, INTIMEM-SE as partes para comparecer a audiência de conciliação a ser designada pela coordenação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, devendo os presentes autos serem remetidos ao 1º CEJUSC.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à supracitada audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, tendo como consequência sanção com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC).
Intimem-se as partes por meio de DJE.(CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência foi designada para o dia 28/09/2022 14:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 19 de agosto de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614).
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís, 09 de agosto de 2022.
JOSE AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís. -
22/08/2022 04:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2022 14:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
17/08/2022 19:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
17/08/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:19
Decorrido prazo de ALVARO ABRANTES DOS REIS em 24/05/2022 23:59.
-
30/06/2022 11:19
Decorrido prazo de KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES em 24/05/2022 23:59.
-
23/06/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:21
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 10:21
Juntada de petição
-
18/04/2022 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/04/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 18:48
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 18/04/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
18/04/2022 18:48
Conciliação infrutífera
-
18/04/2022 09:44
Juntada de petição
-
18/04/2022 00:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
17/02/2022 13:42
Juntada de aviso de recebimento
-
06/12/2021 16:10
Juntada de petição
-
29/11/2021 14:23
Juntada de Certidão
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19/11/2021 04:14
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0850518-70.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMERSON BRUNO DE CARVALHO MOURA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KLEYTON HENRIQUE BANDEIRA PAES - MA14605, ALVARO ABRANTES DOS REIS - MA8174-A REU: COLEGIO DOM BOSCO LTDA DESPACHO Cite-se a Requerida para integrar a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica que a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC/2015).
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Visando a celeridade processual na solução do conflito, temos que a conciliação é medida que se impõe, fazendo com que sejam reduzidos os números de processos no judiciário, resolvendo de início a demanda.
Dessa forma, e, considerando a atual conjuntura pandêmica instaurada pelo COVID-19 e a recomendação de que as audiências sejam realizadas virtualmente, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência.
Assim, remetam-se os autos a CEJUSC para os devidos fins, cientificando as partes que cabe ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital) disponibilizar a SALA VIRTUAL E A SENHA DOS PARTICIPANTES.
Intimem-se os patronos das partes, para ciência da audiência, cientificando-lhes que a audiência supra designada ocorrerá nos moldes acima descritos.
Havendo o desinteresse da Requerida na conciliação, poderá indicá-lo em petição, apresentada com 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, hipótese em que esta será cancelada e iniciado o prazo para contestação, a partir do protocolo do pedido de cancelamento. (CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação por Videoconferência foi designada para o dia 18/04/2022 10:00 a ser realizada na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da referida audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1 No campo “usuário” insira o seu nome e no campo “senha”, digite “ tjma1234 ”.
Observe as seguintes recomendações: 1 – No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 – Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo Whatsapp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido.
Contato CEJUSC: (98) 3194-5676 - email: [email protected] São Luís/MA, 16 de novembro de 2021.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Cargo auxiliar judiciario Matrícula 105403) Ficam as partes desde já advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334, CPC/2015).
Fica o requerido advertido de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015).
Também fica ciente o autor de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC/2015) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC/2015.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 3 de novembro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
16/11/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 14:07
Audiência Processual por videoconferência designada para 18/04/2022 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
12/11/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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