TJMA - 0811370-55.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 08:06
Arquivado Definitivamente
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15/12/2021 08:06
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de SAMANTHA CUNHA VIEIRA em 14/12/2021 23:59.
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15/12/2021 00:09
Decorrido prazo de CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR em 14/12/2021 23:59.
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22/11/2021 00:04
Publicado Decisão (expediente) em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO: N. º 0811370-55.2021.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: N.º 0822061-28.2021.8.10.0001 AGRAVANTE: SAMANTHA CUNHA VIEIRA Advogado: FERNANDO BARBOSA VIANA NETO - MA20517-A AGRAVADO: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado: HUGO MOREIRA LIMA SAUAIA - MA6817-A RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão proferida nos autos do processo de nº 0822061-28.2021.8.10.0001, em trâmite perante a 8ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís. Sob o expediente de nº.11332301, a Agravante requereu a desistência do recurso, com o regular arquivamento dos autos. Em vista disso, invoco o art. 259, inc.
XXIX, do RITJMA, que confere ao Relator poderes suficientes para homologar a desistência do recurso, verbis: Art. 259.
O relator será o juiz preparador do feito, cabendo-lhe, além de determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias: [...] XXIX - homologar desistência, exceto quando o feito já se encontrar em pauta para julgamento; Feitas tais considerações, e considerando a nitidez do dispositivo em comento, HOMOLOGO, sem mais delongas, o pedido de desistência do recurso a fim de que surta os efeitos jurídicos e legais. Publique-se e CUMPRA-SE. São Luís - MA, 17 de novembro de 2021.
Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator A8 -
18/11/2021 14:59
Juntada de malote digital
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18/11/2021 14:59
Juntada de malote digital
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18/11/2021 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 18:39
Extinto o processo por desistência
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15/10/2021 11:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/10/2021 10:49
Juntada de parecer
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06/10/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 15:24
Juntada de petição
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14/07/2021 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2021 11:02
Juntada de diligência
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13/07/2021 20:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/07/2021 20:58
Desentranhado o documento
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13/07/2021 20:58
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2021 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 09:37
Juntada de petição
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08/07/2021 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 15:17
Juntada de petição
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28/06/2021 07:30
Juntada de petição
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25/06/2021 17:06
Conclusos para decisão
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25/06/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2021
Ultima Atualização
15/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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