TJMA - 0802409-80.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 14/03/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/12/2021 09:20
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:20
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE em 30/11/2021 23:59.
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16/11/2021 06:26
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802409-80.2021.8.10.0015 Promovente(s): EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE RUA DAS TULIPAS, 5, ARAÇAGY, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE Endereço:EDUARDO JOSE ALMEIDA DUAILIBE RUA DAS TULIPAS, 5, ARAÇAGY, SãO JOSé DE RIBAMAR - MA - CEP: 65110-000 E-mail(s): [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9.099/95, em razão da incompetência territorial deste juízo.
Sem custas e honorários.
Publicada e registrada no sistema.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos. São Luís, Data do sistema. (assinado digitalmente) LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 11/11/2021 -
11/11/2021 18:55
Juntada de Certidão
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11/11/2021 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 10:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/11/2021 14:12
Conclusos para julgamento
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09/11/2021 14:12
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/03/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/11/2021 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
09/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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