TJMA - 0801275-18.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2022 20:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRADO RESIDENCE em 21/01/2022 23:59.
-
10/12/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 20:25
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 08:56
Juntada de petição
-
01/12/2021 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 13:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/12/2021 11:08
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRADO RESIDENCE em 23/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 10:36
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801275-18.2021.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Rua Aririzal, sn, CONDOMÍNIO PRADO RESIDENCE, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 Advogado:Advogado(s) do reclamante: JUDSON EDUARDO ARAUJO DE OLIVEIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Endereço:CONDOMINIO PRADO RESIDENCE Rua Aririzal, sn, CONDOMÍNIO PRADO RESIDENCE, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-265 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Juíza de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa. para no prazo de 5 (cinco) dias apresentar bens do réu passíveis de penhora, disponível sob pena de arquivamento, tendo em vista que a tentativa de bloqueio eletrônico de valores para o(s) executado(os) restou INFRUTÍFERA.
O valor bloqueado de R$ 136,45 não é suficiente e, portanto, foi desbloqueado.
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária São Luís, MA 12/11//2021. -
12/11/2021 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 09:37
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/11/2021 13:18
Juntada de recibo (sisbajud)
-
19/08/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 18:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000170-09.2017.8.10.0135
Maria Teresinha de Jesus
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucileide Galvao Leonardo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/02/2017 00:00
Processo nº 0800345-85.2021.8.10.0019
Cesar Regnier de Freitas Saldanha
Tim S/A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2022 13:04
Processo nº 0800345-85.2021.8.10.0019
Cesar Regnier de Freitas Saldanha
Tim S/A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/08/2021 08:14
Processo nº 0006048-21.2020.8.10.0001
Eduardo Aurelio Costa
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Fredson Damasceno da Cunha Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2023 14:46
Processo nº 0006048-21.2020.8.10.0001
Delegacia de Repressao ao Narcotrafico D...
Eduardo Aurelio Costa
Advogado: Fredson Damasceno da Cunha Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2020 12:26