TJMA - 0804094-31.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 15:16
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 14:49
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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29/07/2022 21:21
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 25/07/2022 23:59.
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29/07/2022 21:21
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 25/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2022.
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08/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804094-31.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): PEDROLINA MELONIO SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO PANAMERICANO S.A., ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - OAB/PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Com fundamento nos arts. 85, § 2º, 86, § único, do CPC/2015, condeno o o autor a pagar as custas processuais e honorários advocatícios à base de 20 % (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu, respondendo pela Comarca de Penalva/MA.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 30 de Junho de 2022.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/06/2022 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 22:24
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2022 13:41
Conclusos para julgamento
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04/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
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01/04/2022 18:54
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:54
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:44
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:44
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 24/03/2022 23:59.
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16/03/2022 10:58
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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16/03/2022 10:58
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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14/03/2022 16:01
Juntada de petição
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08/03/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2022 14:03
Conclusos para despacho
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12/02/2022 14:02
Juntada de Certidão
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14/12/2021 19:25
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 13/12/2021 23:59.
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19/11/2021 12:10
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 18:30
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804094-31.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): PEDROLINA MELONIO SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12953 REQUERIDO(A)(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC)." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/11/2021 09:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2021 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 13:57
Conclusos para despacho
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28/09/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
01/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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