TJMA - 0801014-27.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 00:17
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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30/08/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801014-27.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALTON ROSA DOS SANTOS MATOS Advogado(s) do reclamante: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR (OAB 7550-MA) REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 100391-RJ), ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) de que foi expedido por esta secretaria o alvará judicial com Selo de Fiscalização Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, para conhecimento da disponibilidade do supradito expediente, no prazo de 05 (cinco) dias. São Luís, 26 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
29/08/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2022 11:36
Juntada de petição
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22/08/2022 19:29
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 16:16
Juntada de ato ordinatório
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12/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 22:11
Conclusos para decisão
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08/08/2022 22:10
Juntada de termo
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05/08/2022 15:53
Juntada de petição
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02/08/2022 13:39
Juntada de petição
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02/08/2022 11:20
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801014-27.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALTON ROSA DOS SANTOS MATOS Advogado(s) do reclamante: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR (OAB 7550-MA) REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) do reclamado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 100391-RJ), ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando o retorno dos autos da Turma Recursal, INTIMO as partes a fim de pleitearem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA). São Luís, MA, 29 de julho de 2022. Cleoswaldo Ferreira Costa. Secretário Judicial Substituto." São Luís, 29 de julho de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
29/07/2022 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 09:47
Juntada de ato ordinatório
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21/07/2022 15:07
Recebidos os autos
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21/07/2022 15:07
Juntada de despacho
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27/01/2022 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/01/2022 01:03
Juntada de petição
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13/01/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801014-27.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALTON ROSA DOS SANTOS MATOS Advogado: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR OAB: MA7550 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA OAB: RJ100391-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Defiro o pleito de gratuidade judiciária ao reclamante ADALTON ROSA DOS SANTOS MATOS, tendo como cumpridas as exigências elencadas na norma de regência. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 57849948, recebo os recursos no efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de danos às partes - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, conforme ID 58294230, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 12 de janeiro de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
12/01/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 10:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2021 23:38
Conclusos para decisão
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15/12/2021 23:37
Juntada de termo
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14/12/2021 11:35
Juntada de contrarrazões
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14/12/2021 09:45
Juntada de contrarrazões
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13/12/2021 02:04
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801014-27.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALTON ROSA DOS SANTOS MATOS Advogado: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR OAB: MA7550 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA OAB: RJ100391-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Certifico que a parte reclamante interpôs Recurso Inominado dentro do prazo legal, contudo, desacompanhado da comprovação do recolhimento do preparo, em virtude do pedido de assistência judiciária gratuita, bem como a parte reclamada interpôs recurso tempestivo e acompanhado do recolhimento do preparo. Certifico, ainda, que expedi carta de intimação às partes para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 9 de dezembro de 2021. Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 9 de dezembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
09/12/2021 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 09:39
Juntada de Certidão
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04/12/2021 09:50
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 09:49
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/12/2021 23:59.
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03/12/2021 10:56
Juntada de recurso inominado
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02/12/2021 09:52
Juntada de recurso inominado
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19/11/2021 12:08
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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19/11/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801014-27.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALTON ROSA DOS SANTOS MATOS Advogado: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR OAB: MA7550 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA OAB: RJ100391-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "ANTE TODO O EXPOSTO e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de condenar a requerida a pagar à parte reclamante, a título de indenização de seguro DPVAT, a importância de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos vinte cinco reais). O citado valor da condenação deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data do evento danoso e acrescidos de juros legais de 1% ao mês, estes contabilizados da citação. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, primeira parte, do art. 523, caput, última parte do CPC). Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará.
Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 17 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
17/11/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 17:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/11/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/10/2021 09:44
Desentranhado o documento
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04/10/2021 09:44
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 22:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/11/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/09/2021 10:15
Julgado procedente o pedido
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17/08/2021 11:46
Juntada de Certidão
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16/08/2021 09:40
Juntada de petição
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09/08/2021 11:04
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 11:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/08/2021 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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06/08/2021 08:17
Juntada de petição
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14/07/2021 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2021 08:44
Juntada de petição
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11/06/2021 00:36
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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11/06/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
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08/06/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2021 10:38
Juntada de ato ordinatório
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08/06/2021 10:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/08/2021 09:40 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/06/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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