TJMA - 0801565-39.2021.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 19:02
Juntada de petição
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12/02/2025 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO em 30/01/2025 23:59.
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07/11/2024 16:20
Juntada de petição
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07/11/2024 10:23
Juntada de petição
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05/11/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2024 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2024 15:46
Juntada de petição
-
18/09/2024 05:31
Decorrido prazo de MARIETA SOUSA ANDRADE NETA em 17/09/2024 23:59.
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11/09/2024 12:06
Juntada de petição
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27/08/2024 04:18
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 04:18
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:27
Juntada de Informações prestadas
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06/03/2024 18:46
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2024 18:45
Juntada de protocolo
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22/02/2024 14:04
Juntada de Carta precatória
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22/02/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 09:26
Juntada de petição
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18/01/2024 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2024 12:56
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:54
Juntada de Certidão
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06/11/2023 01:38
Decorrido prazo de ANDRESSA ANDRADE DE ALMEIDA em 03/11/2023 23:59.
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11/10/2023 20:51
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/10/2023 20:42
Juntada de protocolo
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21/09/2023 17:02
Juntada de Informações prestadas
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11/09/2023 00:24
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 08/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:19
Juntada de protocolo
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01/09/2023 07:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 14:13
Juntada de petição
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09/08/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2023 10:11
Juntada de diligência
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08/08/2023 17:27
Juntada de petição (3º interessado)
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07/08/2023 15:35
Juntada de protocolo
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07/08/2023 15:33
Expedição de Carta precatória.
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07/08/2023 15:24
Expedição de Carta precatória.
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07/08/2023 15:21
Juntada de protocolo
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07/08/2023 15:19
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2023 15:03
Juntada de Carta precatória
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07/08/2023 14:59
Juntada de Carta precatória
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17/07/2023 17:43
Juntada de protocolo
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28/02/2023 22:19
Juntada de petição
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07/02/2023 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 18:47
Conclusos para despacho
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13/09/2022 16:50
Juntada de petição
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09/09/2022 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 09:52
Juntada de protocolo
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14/12/2021 22:04
Juntada de petição
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24/11/2021 03:14
Decorrido prazo de MARIETA SOUSA ANDRADE NETA em 22/11/2021 23:59.
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24/11/2021 03:14
Decorrido prazo de MARCELO EMILIO CAMARA GOUVEIA em 22/11/2021 23:59.
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13/11/2021 02:52
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 13:50
Juntada de Outros documentos
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11/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0801565-39.2021.8.10.0207 CLASSE: INVENTÁRIO JUDICIAL REQUERENTE (S): LAURENICE SOUSA SILVA DE ANDRADE DECISÃO 1. Recebi hoje. 2. Concedo à requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, na forma da Lei 1.060/50. 3. Defiro o pedido formulado na inicial. 4. Nomeio como inventariante a ora Requerente (Sr.ª LAURENICE SOUSA SILVA DE ANDRADE – qualificada na inicial), que deverá, no prazo legal de 05 (cinco) dias, a contar de sua intimação, prestar compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo, conforme parágrafo único, do art. 617, II, § único do Novo Código de Processo Civil[1]. 5. Determino, ainda, que, na oportunidade da assinatura do termo de compromisso, seja o inventariante advertido de que dali em 20 (vinte) dias deverá apresentar as primeiras declarações, conforme art. 620 do Novo Código de Processo Civil[2]. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Após, voltem os autos conclusos.
São Domingos do Maranhão (MA), quarta-feira, 20 (vinte) de OUTUBRO de 2021. Clênio Lima Corrêa Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão/MA [1] O juiz nomeará inventariante na seguinte ordem: (...) II - o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados; (...) Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. [2] Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados: -
10/11/2021 18:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2021 10:31
Outras Decisões
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04/10/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2021 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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