TJMA - 0800771-39.2021.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 20:05
Juntada de petição
-
23/06/2025 10:00
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
23/06/2025 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:06
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/01/2025 14:25
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 07:42
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 18:41
Juntada de petição
-
10/09/2024 03:58
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:22
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/09/2024 03:39
Decorrido prazo de LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES GUIMARAES em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:55
Juntada de petição
-
14/08/2024 12:37
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:16
Decorrido prazo de LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:56
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
22/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 13:58
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 13:57
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES GUIMARAES em 27/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 10:46
Juntada de petição
-
13/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL: (98) 3664- 5255 MONITÓRIA (40) PROCESSO Nº 0800771-39.2021.8.10.0103 POLO ATIVO: EVALDO BARROS VILELA ENDEREÇO: EVALDO BARROS VILELA - RODOVIA MA 08 KM12, ZONA RURAL, OLHO D'ÁGUA DAS CUNHãS - MA - CEP: 65706-000 ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CAROLINA ALVES GUIMARAES - MA17959, MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO - MA12705-A POLO PASSIVO: FRANCILENE PAIXAO DE QUEIROZ ENDEREÇO: FRANCILENE PAIXAO DE QUEIROZ - RUA SÃO JOSÉ, 186, CENTRO, SANTA LUZIA - MA - CEP: 65390-000 ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES - MA24599-A DESPACHO Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir novas provas e que as especifiquem em caso positivo.
Cumpra-se.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica.
FELIPE SOARES DAMOUS Titular da 2ª Vara da Comarca de Vitorino Freire Respondendo PORTARIA-CGJ N 3575 -
10/10/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:32
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 21:50
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:38
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
28/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Processo: 0800771-39.2021.8.10.0103 EVALDO BARROS VILELA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CAROLINA ALVES GUIMARAES - MA17959, MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO - MA12705-A FRANCILENE PAIXAO DE QUEIROZ Advogado/Autoridade do(a) REU: LUANN DE MATOS OLIVEIRA SOARES - MA24599 CERTIFICO que os Embargos de Declaração apresentado são tempestivos, motivo pelo qual, nos termos do Provimento n.º. 22/2018, providenciei o andamento do processo conforme abaixo: - Intimação do embargado para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias Olho d'Água das Cunhãs/MA, Quarta-feira, 26 de Abril de 2023 Servidor Judicial: OLGA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS Assinatura digital abaixo -
26/04/2023 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 22:16
Juntada de petição
-
18/04/2023 15:26
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES GUIMARAES em 06/02/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 09:56
Expedição de Carta precatória.
-
13/02/2023 14:12
Juntada de Carta precatória
-
06/02/2023 11:36
Juntada de petição
-
04/02/2023 17:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 MONITÓRIA (40) Processo, nº:0800771-39.2021.8.10.0103 Requerente:EVALDO BARROS VILELA Requerido:FRANCILENE PAIXAO DE QUEIROZ D E S P A C H O Vistos em correição Considerando a devolução da precatória sem cumprimento, devido a ausência de recolhimento das custas no juízo deprecado, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, impulsionar o feito, devendo recolher as custas necessárias na Secretaria do juízo deprecado, anexando o respectivo comprovante para que o feito tenha prosseguimento, sob pena de extinção com base no art.485, III do CPC.
A nova deprecada deverá ser precedida do recolhimento das custas judiciais, a ser calculada através do gerador no site do TJMA, informando a Secretaria judicial da Vara onde o mandado deverá ser cumprido.
Permanecendo silente, autos conclusos para extinção.
Anexada a guia e o comprovante, expeça-se nova carta precatória.
Olho D’água das Cunhãs/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da comarca de Olho D’água das Cunhãs -
17/01/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 14:42
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/04/2022 14:42
Juntada de Ofício
-
23/03/2022 15:17
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
14/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 23:40
Juntada de petição
-
02/03/2022 11:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA ALVES GUIMARAES em 18/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 21:40
Publicado Intimação em 02/02/2022.
-
14/02/2022 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 11:55
Expedição de Carta precatória.
-
08/12/2021 12:57
Decorrido prazo de MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO em 07/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 14:34
Juntada de Carta precatória
-
01/12/2021 21:03
Outras Decisões
-
24/11/2021 19:35
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 12:02
Juntada de petição
-
18/11/2021 10:06
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
18/11/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800771-39.2021.8.10.0103 D E S P A C H O A causa foi distribuída em 12-11-2021, às 10h:08min.
Passo a despachar hoje, 12-11-2021, às 15:20 min.
Apesar do pedido de urgência formulada ao email da comarca pela causídica, verifico que não se trata de matéria de plantão.
Sequer existe pedido de tutela de urgência.
Intime-se o autor para recolher as custas em 15 dias, levando em conta o valor estritamente da causa.
Caso atribua valor menor, será intimada para recolher o complemento.
Após, conclusos.
Olho Dágua das Cunhãs/MA, 12 de novembro de 2021. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Olho D'água das Cunhãs/MA -
12/11/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 14:35
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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