TJMA - 0804002-20.2021.8.10.0024
1ª instância - Vara da Familia de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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19/01/2023 10:00
Transitado em Julgado em 19/01/2023
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19/01/2023 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO NETO em 22/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:19
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO NETO em 22/11/2022 23:59.
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24/10/2022 14:32
Juntada de petição
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18/10/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2022 14:00
Homologada a Transação
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22/08/2022 09:50
Juntada de petição
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19/08/2022 12:37
Conclusos para despacho
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19/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
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11/07/2022 23:59
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO NETO em 10/06/2022 23:59.
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13/05/2022 06:52
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] PROCESSO Nº0804002-20.2021.8.10.0024 ARROLAMENTO DE BENS (179) [Arrolamento de Bens] REQUERENTE: RUTE BRANDAO DE ALBUQUERQUE Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ANTONIO FLORENCIO NETO - MA2884-A REQUERIDO: RAIMUNDO FARIAS DE ALBUQUERQUE DESPACHO Considerando o Tema Repetitivo Afetado 1074 - STJ sobre a discussão sobre a necessidade de recolhimento do ITCMD, resta obstada, no momento, a possibilidade de pagamento do tributo após a homologação da partilha, em sede de arrolamento, devendo haver a suspensão dos presentes feitos, até deliberação da instância superior.
Contudo, entendo que, havendo o pagamento do tributo desde logo, não resta nenhum óbice ao regular andamento do feito. Assim, proceda-se com a intimação do inventariante, por meio do seu advogado/defensor, para que, caso queira, comprove a quitação do tributo atinente à espécie, no prazo de 20 (vinte) dias, destacando que a apuração do valor é realizada perante a autoridade fazendária.
Cumpra-se.
Serve o presente despacho como mandado de intimação.
Bacabal-MA, data da assinatura digital. Jorge Antonio Sales Leite Juiz de Direito Titular da Vara de Família -
11/05/2022 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:30
Juntada de petição
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17/03/2022 15:01
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 20:14
Conclusos para despacho
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17/02/2022 20:46
Decorrido prazo de INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS em 14/02/2022 23:59.
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06/12/2021 09:58
Juntada de petição
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29/11/2021 03:51
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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27/11/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 10:03
Juntada de petição
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18/11/2021 16:36
Juntada de Outros documentos
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18/11/2021 16:30
Juntada de Edital
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13/11/2021 02:42
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BACABAL-MA.
END: Rua Manoel Alves de Abreu, S/n, Centro, Bacabal-MA, Cep.: 65.700-000, FONE (99) 3627-6316 (whatsapp) Email: [email protected] Processo n.º 0804002-20.2021.8.10.0024 Ação: ARROLAMENTO DE BENS (179) Autor: RUTE BRANDAO DE ALBUQUERQUE Réu: RAIMUNDO FARIAS DE ALBUQUERQUE Advogados (as): Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FLORENCIO NETO OAB/ MA2884-A FINALIDADE: INTIMAR os (as) advogados (as) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO FLORENCIO NETO OAB/ MA2884-A do inteiro teor do despacho/decisão a seguir: “Nomeio, nos termos do artigo 617, inciso II, do Código de Processo Civil, como inventariante RUTE BRANDAO DE ALBUQUERQUE ELAL, que no prazo de 5 (cinco) dias, deverá prestar o compromisso legal, devendo ser intimada para tanto.Cientifique a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a documentação expedida pela AGED acerca dos semoventes.Ainda, proceda a secretaria com a publicação de edital, contendo a integralidade do pedido autoral, no escopo da habilitação de eventuais credores do espólio, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 259, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum “Rua Manuel Alves de Abreu, s/nº.
Centro CEP: 65.700-000, fone: (99) 3627-6316, nesta cidade.
Dado e passado o (a) presente nesta Comarca de Bacabal, aos Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021.
Eu, ( Técnico Judiciário Sigiloso), digitei.
Eu, Claudionor Rodrigues de Carvalho Júnior, conferi.
CLAUDIONOR RODRIGUES DE CARVALHO JÚNIOR Secretário Judicial da Vara da Família -
10/11/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 15:27
Conclusos para despacho
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03/11/2021 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2021 15:29
Juntada de Certidão
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03/11/2021 11:48
Declarada incompetência
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03/11/2021 09:09
Conclusos para despacho
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03/11/2021 09:07
Juntada de termo
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28/10/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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