TJMA - 0802332-51.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 08:19
Juntada de Certidão
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16/02/2023 08:07
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 01:58
Expedido alvará de levantamento
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14/02/2023 09:57
Conclusos para decisão
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14/02/2023 09:56
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/01/2023 22:35
Decorrido prazo de JOSE SOARES DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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24/11/2022 14:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 23/09/2022 23:59.
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26/09/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 00:16
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 14:56
Conclusos para decisão
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19/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
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19/09/2022 10:13
Juntada de petição
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802332-51.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: JOSE SOARES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, ficam as partes intimadas através dos(as) advogados(as) do(a) DECISÃO/DESPACHO, cujo teor segue transcrito: " DESPACHO Consoante petição acostada aos autos, o requerido comprovou o cumprimento da obrigação de pagar.
Assim, diante do pagamento voluntário do valor referente ao cumprimento de sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC, ou requerer o que entender de direito.
Caso o requerente manifeste anuência aos valores depositados pelo executado, com fulcro nas Portarias nº 9642021 e nº 13102020, determino a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe conta bancária para transferência da quantia à qual faz jus.
Informados os dados bancários, determino desde já que se expeça o alvará de transferência para que o autor possa levantar a quantia, observando-se a conta bancária indicada.
Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à transferência do montante existente na conta judicial e, ao final, adimplidas as obrigações constantes da sentença e cumprida todas as diligências necessárias, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Santa Inês/MA, data do sistema.
SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês " EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
16/09/2022 05:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:39
Conclusos para decisão
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14/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
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14/09/2022 09:59
Juntada de petição
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04/09/2022 19:22
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 26/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:10
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0802332-51.2021.8.10.0151 EXEQUENTE: JOSE SOARES DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERY NADJA MORAIS NOBREGA - MA18353 ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte executada/demandada, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa moratória prevista no art. 523, § 1º, do CPC, conforme Despacho de Id 74720293. EVANDRO JOSE LIMA MENDES Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
30/08/2022 06:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 02:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 19:23
Conclusos para despacho
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25/08/2022 19:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2022 19:21
Juntada de Certidão
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25/08/2022 18:12
Juntada de petição
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12/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 05:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 05:50
Juntada de Certidão
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21/07/2022 11:41
Recebidos os autos
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21/07/2022 11:41
Juntada de despacho
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19/01/2022 23:36
Juntada de termo
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19/01/2022 23:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/01/2022 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/01/2022 17:27
Conclusos para decisão
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18/01/2022 17:24
Juntada de Certidão
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12/01/2022 17:49
Juntada de contrarrazões
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05/01/2022 07:44
Juntada de recurso inominado
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17/12/2021 11:58
Juntada de petição
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13/12/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2021 14:52
Juntada de Certidão
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09/12/2021 06:54
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 12:47
Decorrido prazo de JOSE SOARES DA SILVA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 21:39
Expedição de Mandado.
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06/12/2021 15:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 11:05
Julgado procedente o pedido
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20/11/2021 10:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 19/11/2021 23:59.
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18/11/2021 10:01
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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18/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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16/11/2021 19:33
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 19:32
Juntada de Certidão
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16/11/2021 18:51
Juntada de réplica à contestação
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12/11/2021 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 13:47
Juntada de contestação
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22/10/2021 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/10/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 09:33
Conclusos para despacho
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21/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
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21/10/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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