TJMA - 0000254-34.2015.8.10.0085
1ª instância - Vara Unica de Dom Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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28/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
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25/01/2023 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 13:08
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
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24/01/2023 13:54
Expedição de Informações pessoalmente.
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14/11/2022 15:20
Juntada de Ofício
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23/08/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 13:58
Conclusos para despacho
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18/07/2022 13:58
Juntada de Certidão
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18/07/2022 09:02
Juntada de petição
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05/07/2022 13:23
Decorrido prazo de ANTONIO MATEUS DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
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27/06/2022 11:28
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/05/2022 23:59.
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18/05/2022 17:37
Juntada de petição
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11/05/2022 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
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05/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
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05/05/2022 12:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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18/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 254-34.2015.8.10.0085 (2542015) Requerente: Antônio Mateus da Silva.
Requerido: Banco BMG S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto OAB/PE 23.255 DECISÃO Vistos, etc., Trata-se de Pedido de Desarquivamento dos Autos requerido pelo BANCO BMG S/A, já devidamente qualificado, para expor e requerer o que segue.
Em manifestação o Executado requereu a liberação do valor de R$ 15.202,71 (quinze mil e duzentos e dois reais e setenta um centavos) em favor da parte requerida e a imediata restituição, dado que o valor foi depositado judicialmente para garantia em juízo da interposição de embargos à execução (fls. 135/136). É o breve relatório e DECIDO.
DISPOSITIVO: Tendo sido julgado procedente a impugnação à execução opostos pela BANCO BMG S/A em face de ANTÔNIO MATEUS DA SILVA, e com base na manifestação de fls. 200/201, DEFIRO o pleito do Requerido, e DETERMINO a Secretária que: 1 - INTIME-SE o Requerido para que, através do seu patrono, via DJe, realize o pagamento do respectivo selo para expedição do alvará, conforme estabelece o art. 2º, § 2º da Recomendação nº 62018 da Corregedoria Geral de Justiça do TJMA. 2 - Cumprida a determinação solicitada, com a apresentação das custas, EXPEÇA-SE o competente alvará judicial em favor do BANCO BMG S/A, portador do CNPJ nº 61.***.***/0001-74, (Banco BMG 318 Agência 0001, Conta nº 500022-4 - conforme informações de fls. 201), no valor de R$ 15.202,71 (quinze mil e duzentos e dois reais e setenta um centavos) e suas devidas atualizações, para que o mesmo possa fazer o levantamento da referida quantia. 3 - Em seguida, encaminhe-se o Alvará, por meio eletrônico, à agência do Banco do Brasil a fim de que seja providenciada a transferência de valores para a conta indicada, tudo com a finalidade de evitar o contato pessoal por conta da Pandemia do Covid-19, devendo comprovar o cumprimento da presente determinação no prazo de 48 horas, remetendo-nos comprovante da transferência, servindo o presente despacho como alvará de transferência.
Decorrido o prazo, sem manifestação ou cumprida as determinações, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Deixo de proceder a novas intimações sem prejuízo a solicitação de desarquivamento que poderá ser efetuada, caso necessário, mediante pagamento das custas.
Cumpra-se.
Dom Pedro, 22 de setembro de 2021.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juíza de Direito Titular da Comarca de Dom Pedro/MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2015
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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