TJMA - 0800490-96.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 10:04
Juntada de petição
-
10/09/2025 18:49
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
11/06/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:04
Juntada de termo
-
11/06/2025 11:03
Juntada de termo
-
23/05/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 01:43
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:45
Juntada de petição
-
10/02/2025 15:28
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 14:27
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 19:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:14
Juntada de petição
-
22/10/2024 08:21
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 08:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 07:47
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:27
Juntada de termo
-
06/09/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 09:11
Juntada de termo
-
08/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:22
Juntada de petição
-
28/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:30
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2024 16:27
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
14/05/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:15
Juntada de petição
-
03/05/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 08:31
Juntada de termo
-
03/05/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:14
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 17:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 23:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:10
Juntada de termo
-
13/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 21:17
Juntada de petição
-
17/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
17/11/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
17/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0800490-96.2021.8.10.0034 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) REQUERIDO(A): MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO (OAB 15389-MA) DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da condenação da parte autora ao pagamento da multa por litigância de má-fé devido a sua condição de hipossuficiente, além da absoluta ausência de quaisquer das condutas nocivas elencadas no artigo 80, CPC.
Ocorre que, como bem esclarecido na sentença e confirmado em Acórdão proferido em face do recurso de apelação da parte autora " fato da parte autora ter afirmado em sua petição inicial que não fez o aludido empréstimo e, posteriormente, restar provado nos autos que efetivamente realizou o negócio jurídico, é situação que se subsume à hipótese do artigo 80, II, do CPC (alterar a verdade dos fatos), sendo devida a condenação por litigância de má-fé".
No mais, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, não exime a parte beneficiária de arcar com as penas cabíveis e expressamente previstas no CPC, em caso de reconhecimento de litigância de má-fé, quais sejam: perdas e danos e/ou multa nos termos dos artigos 79 e 81 do CPC.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração da decisão e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a intimação do exequente para que, em 15 (quinze) dias, proceda com a indicação de bens para expropriação, ciente da necessidade de comprovação de pagamento das custas em caso de utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD/RENAJUD/E-CAC), conforme previsão da Lei Estadual nº 10.590/2017, sob pena de extinção.
Intimem-se.
Codó-MA, data do sistema.
Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara -
14/11/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 12:49
Outras Decisões
-
19/06/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 08:17
Juntada de termo
-
19/06/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 22:54
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 20:05
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº.0800490-96.2021.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
Codó/MA, Quinta-feira, 30 de Março de 2023 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. -
19/05/2023 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/05/2023 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
16/04/2023 13:01
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
16/04/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 23:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:45
Juntada de petição
-
23/01/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 17:09
Juntada de petição
-
19/01/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 15:48
Juntada de termo
-
19/01/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 21:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2022 23:59.
-
08/01/2023 22:56
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
08/01/2023 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
04/12/2022 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2022 14:30
Processo Desarquivado
-
01/12/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 12:35
Juntada de termo
-
01/08/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 21:28
Juntada de petição
-
26/07/2022 17:08
Juntada de petição
-
12/07/2022 19:39
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 19:01
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/07/2022 09:35
Juntada de Ofício
-
08/07/2022 09:34
Juntada de Ofício
-
08/07/2022 09:34
Juntada de Ofício
-
08/07/2022 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2022 07:23
Recebidos os autos
-
08/07/2022 07:23
Juntada de despacho
-
31/01/2022 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/01/2022 15:15
Juntada de Ofício
-
20/12/2021 15:31
Juntada de contrarrazões
-
13/12/2021 19:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021.
-
10/12/2021 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 12:25
Juntada de apelação cível
-
19/11/2021 01:53
Publicado Sentença em 18/11/2021.
-
19/11/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 10:09
Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 12:01
Juntada de termo
-
16/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 22:08
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2021.
-
20/03/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 14:59
Juntada de Ato ordinatório
-
17/03/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 12:05
Juntada de petição
-
26/02/2021 08:53
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 20:10
Juntada de contestação
-
12/02/2021 07:48
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2021 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
20/01/2021 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
-
18/01/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 14:34
Juntada de termo
-
12/01/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2021
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801949-13.2020.8.10.0150
Ana Puresa Araujo
Banco Pan S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2020 09:04
Processo nº 0001202-67.2017.8.10.0032
Pedro Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nilton da Cruz Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2017 00:00
Processo nº 0000654-53.2012.8.10.0085
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Barbosa Figueredo
Advogado: Edelson Ferreira Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2022 08:38
Processo nº 0000654-53.2012.8.10.0085
Banco do Nordeste
Jose Barbosa Figueredo
Advogado: Alisio Alencar da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2012 00:00
Processo nº 0800490-96.2021.8.10.0034
Maria de Nazare Barbosa dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2022 16:04