TJMA - 0800490-96.2021.8.10.0034
1ª instância - 1ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 16:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/09/2025 10:04 Juntada de petição 
- 
                                            10/09/2025 18:49 Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) 
- 
                                            11/06/2025 11:04 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/06/2025 11:04 Juntada de termo 
- 
                                            11/06/2025 11:03 Juntada de termo 
- 
                                            23/05/2025 12:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/05/2025 01:43 Juntada de petição 
- 
                                            21/03/2025 00:20 Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59. 
- 
                                            21/03/2025 00:20 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2025 23:59. 
- 
                                            27/02/2025 17:42 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/02/2025 16:45 Juntada de petição 
- 
                                            10/02/2025 15:28 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
- 
                                            10/02/2025 15:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
- 
                                            10/02/2025 15:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
- 
                                            06/02/2025 14:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            06/02/2025 14:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            06/02/2025 14:27 Processo Desarquivado 
- 
                                            05/02/2025 19:47 Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença 
- 
                                            06/11/2024 17:57 Conclusos para despacho 
- 
                                            28/10/2024 14:14 Juntada de petição 
- 
                                            22/10/2024 08:21 Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59. 
- 
                                            22/10/2024 08:21 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2024 23:59. 
- 
                                            14/10/2024 07:47 Publicado Intimação em 14/10/2024. 
- 
                                            12/10/2024 04:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 
- 
                                            10/10/2024 16:22 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            10/10/2024 16:21 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/10/2024 16:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/10/2024 16:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/10/2024 11:53 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/09/2024 10:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/09/2024 10:27 Juntada de termo 
- 
                                            06/09/2024 10:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/08/2024 04:39 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2024 23:59. 
- 
                                            22/08/2024 02:25 Publicado Intimação em 22/08/2024. 
- 
                                            22/08/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 
- 
                                            20/08/2024 15:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            20/08/2024 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/08/2024 09:12 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/08/2024 09:11 Juntada de termo 
- 
                                            08/08/2024 09:11 Juntada de Certidão 
- 
                                            27/07/2024 00:47 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2024 23:59. 
- 
                                            19/07/2024 15:22 Juntada de petição 
- 
                                            28/06/2024 13:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/06/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
- 
                                            28/06/2024 00:30 Publicado Intimação em 28/06/2024. 
- 
                                            28/06/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 
- 
                                            26/06/2024 09:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            26/06/2024 09:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            21/06/2024 16:27 Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) 
- 
                                            14/05/2024 08:52 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/05/2024 14:15 Juntada de petição 
- 
                                            03/05/2024 08:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            03/05/2024 08:31 Juntada de termo 
- 
                                            03/05/2024 08:31 Juntada de Certidão 
- 
                                            13/04/2024 00:19 Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59. 
- 
                                            13/04/2024 00:19 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59. 
- 
                                            05/04/2024 01:14 Publicado Decisão em 05/04/2024. 
- 
                                            05/04/2024 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
- 
                                            03/04/2024 17:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            03/04/2024 17:40 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/02/2024 23:42 Determinado o bloqueio/penhora on line 
- 
                                            18/01/2024 13:10 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/01/2024 13:10 Juntada de termo 
- 
                                            13/12/2023 08:56 Juntada de Certidão 
- 
                                            08/12/2023 01:38 Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59. 
- 
                                            08/12/2023 01:38 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59. 
- 
                                            04/12/2023 21:17 Juntada de petição 
- 
                                            17/11/2023 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 
- 
                                            17/11/2023 00:59 Publicado Decisão em 16/11/2023. 
- 
                                            17/11/2023 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 
- 
                                            17/11/2023 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023 
- 
                                            15/11/2023 00:00 Intimação PROCESSO N. 0800490-96.2021.8.10.0034 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) REQUERIDO(A): MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO (OAB 15389-MA) DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da condenação da parte autora ao pagamento da multa por litigância de má-fé devido a sua condição de hipossuficiente, além da absoluta ausência de quaisquer das condutas nocivas elencadas no artigo 80, CPC.
 
 Ocorre que, como bem esclarecido na sentença e confirmado em Acórdão proferido em face do recurso de apelação da parte autora " fato da parte autora ter afirmado em sua petição inicial que não fez o aludido empréstimo e, posteriormente, restar provado nos autos que efetivamente realizou o negócio jurídico, é situação que se subsume à hipótese do artigo 80, II, do CPC (alterar a verdade dos fatos), sendo devida a condenação por litigância de má-fé".
 
 No mais, a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora, não exime a parte beneficiária de arcar com as penas cabíveis e expressamente previstas no CPC, em caso de reconhecimento de litigância de má-fé, quais sejam: perdas e danos e/ou multa nos termos dos artigos 79 e 81 do CPC.
 
 Assim, indefiro o pedido de reconsideração da decisão e determino o prosseguimento do cumprimento de sentença, com a intimação do exequente para que, em 15 (quinze) dias, proceda com a indicação de bens para expropriação, ciente da necessidade de comprovação de pagamento das custas em caso de utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD/RENAJUD/E-CAC), conforme previsão da Lei Estadual nº 10.590/2017, sob pena de extinção.
 
 Intimem-se.
 
 Codó-MA, data do sistema.
 
 Elaile Silva Carvalho Juíza de Direito Titular da 1ª Vara
- 
                                            14/11/2023 17:34 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            14/11/2023 12:49 Outras Decisões 
- 
                                            19/06/2023 08:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/06/2023 08:17 Juntada de termo 
- 
                                            19/06/2023 08:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/06/2023 22:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/06/2023 20:05 Juntada de petição 
- 
                                            23/05/2023 00:21 Publicado Intimação em 23/05/2023. 
- 
                                            23/05/2023 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023 
- 
                                            22/05/2023 00:00 Intimação Processo nº.0800490-96.2021.8.10.0034 secretaria judicial CÍVEL(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) AUTOR:MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO - MA15389 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A D E S P A C H O: 1.Recebido hoje. 2.Considerando manifestação da parte autora/credora, intime-se a parte devedora para que efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias, sob as penas da lei1. 3.Cumpra-se.
 
 Codó/MA, Quinta-feira, 30 de Março de 2023 ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito, Titular DA 1ª VARA DA COMARCA DE CODÓ/MA 1 CPC, art. 523.
 
 No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante. § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
- 
                                            19/05/2023 10:52 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            10/05/2023 09:00 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
- 
                                            10/05/2023 09:00 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            03/05/2023 05:34 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/05/2023 23:59. 
- 
                                            16/04/2023 13:01 Publicado Despacho em 04/04/2023. 
- 
                                            16/04/2023 13:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
- 
                                            31/03/2023 23:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            31/03/2023 00:25 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            07/03/2023 13:17 Juntada de Certidão 
- 
                                            06/03/2023 18:45 Juntada de petição 
- 
                                            23/01/2023 12:27 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/01/2023 17:09 Juntada de petição 
- 
                                            19/01/2023 15:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            19/01/2023 15:48 Juntada de termo 
- 
                                            19/01/2023 15:48 Juntada de Certidão 
- 
                                            16/01/2023 21:45 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/12/2022 23:59. 
- 
                                            08/01/2023 22:56 Publicado Despacho em 06/12/2022. 
- 
                                            08/01/2023 22:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022 
- 
                                            04/12/2022 14:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            04/12/2022 14:30 Processo Desarquivado 
- 
                                            01/12/2022 12:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/08/2022 12:35 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/08/2022 12:35 Juntada de termo 
- 
                                            01/08/2022 12:34 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/07/2022 21:28 Juntada de petição 
- 
                                            26/07/2022 17:08 Juntada de petição 
- 
                                            12/07/2022 19:39 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/07/2022 19:01 Expedição de Informações pessoalmente. 
- 
                                            08/07/2022 09:35 Juntada de Ofício 
- 
                                            08/07/2022 09:34 Juntada de Ofício 
- 
                                            08/07/2022 09:34 Juntada de Ofício 
- 
                                            08/07/2022 08:37 Expedição de Comunicação eletrônica. 
- 
                                            08/07/2022 07:23 Recebidos os autos 
- 
                                            08/07/2022 07:23 Juntada de despacho 
- 
                                            31/01/2022 16:04 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
- 
                                            10/01/2022 15:15 Juntada de Ofício 
- 
                                            20/12/2021 15:31 Juntada de contrarrazões 
- 
                                            13/12/2021 19:53 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/12/2021 23:59. 
- 
                                            10/12/2021 05:09 Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2021. 
- 
                                            10/12/2021 05:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021 
- 
                                            07/12/2021 13:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            07/12/2021 13:39 Juntada de Certidão 
- 
                                            07/12/2021 12:25 Juntada de apelação cível 
- 
                                            19/11/2021 01:53 Publicado Sentença em 18/11/2021. 
- 
                                            19/11/2021 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021 
- 
                                            16/11/2021 12:03 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            16/11/2021 10:09 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            16/07/2021 12:02 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/07/2021 12:01 Juntada de termo 
- 
                                            16/07/2021 12:01 Juntada de Certidão 
- 
                                            18/04/2021 22:08 Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59:59. 
- 
                                            22/03/2021 01:31 Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2021. 
- 
                                            20/03/2021 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021 
- 
                                            18/03/2021 15:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            18/03/2021 14:59 Juntada de Ato ordinatório 
- 
                                            17/03/2021 08:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            11/03/2021 12:05 Juntada de petição 
- 
                                            26/02/2021 08:53 Juntada de Certidão 
- 
                                            23/02/2021 20:10 Juntada de contestação 
- 
                                            12/02/2021 07:48 Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE BARBOSA DOS SANTOS em 11/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            11/02/2021 13:05 Juntada de Certidão 
- 
                                            30/01/2021 01:40 Publicado Intimação em 21/01/2021. 
- 
                                            20/01/2021 03:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021 
- 
                                            18/01/2021 10:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            15/01/2021 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/01/2021 14:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/01/2021 14:34 Juntada de termo 
- 
                                            12/01/2021 12:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801949-13.2020.8.10.0150
Ana Puresa Araujo
Banco Pan S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2020 09:04
Processo nº 0001202-67.2017.8.10.0032
Pedro Gomes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nilton da Cruz Vieira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/03/2017 00:00
Processo nº 0000654-53.2012.8.10.0085
Banco do Nordeste do Brasil SA
Jose Barbosa Figueredo
Advogado: Edelson Ferreira Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2022 08:38
Processo nº 0000654-53.2012.8.10.0085
Banco do Nordeste
Jose Barbosa Figueredo
Advogado: Alisio Alencar da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2012 00:00
Processo nº 0800490-96.2021.8.10.0034
Maria de Nazare Barbosa dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2022 16:04