TJMA - 0852128-73.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 23:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 23:45
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:59
Juntada de petição
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04/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 16:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/05/2025 10:49
Juntada de Ofício
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16/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 22:31
Juntada de petição
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19/06/2024 11:53
Juntada de petição
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17/06/2024 00:41
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 00:40
Juntada de Certidão
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27/05/2024 23:36
Juntada de petição
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23/05/2024 09:14
Juntada de petição
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20/05/2024 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:43
Juntada de petição
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04/05/2023 10:08
Conclusos para despacho
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18/04/2023 22:29
Decorrido prazo de PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO em 17/02/2023 23:59.
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18/04/2023 11:10
Juntada de Certidão
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16/04/2023 16:00
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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16/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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10/04/2023 11:42
Juntada de petição
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28/03/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
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21/03/2023 07:57
Juntada de Certidão
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03/03/2023 08:17
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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03/03/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/02/2023 22:25
Apensado ao processo 0812046-34.2020.8.10.0001
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25/01/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 09:42
Juntada de Certidão
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23/01/2023 15:15
Juntada de contestação
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11/01/2023 20:07
Juntada de petição
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13/12/2022 12:39
Juntada de Certidão
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01/12/2022 13:56
Juntada de petição
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23/09/2022 10:59
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2022 10:08
Juntada de Carta precatória
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11/07/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:27
Juntada de Certidão
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12/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Maranhão Tribunal de Justiça 4ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Comarca da Ilha de São Luís Processo nº: 0852128-73.2021.8.10.0001 Ação: INCIDENTE DE FALSIDADE (232) Autor: E.
R.
C.
M. , W.
R.
C.
M, R.
E.
C.
M., e ANA MARIA ALVES CORREA - Endereço: Rua Camila Bacelar, Quadra 04, n. 04, Gapara, São Luís/MA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO - MA11887 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO - MA11887 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO - MA11887 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PEDRO MICHEL DA SILVA SEREJO - MA11887 Réu: VICTOR YAN BARROS DE ARAÚJO - Endereço: Quadra SEPS 713/913, Lote B, Bloco A, Unidade 315, Edifício Múltiplus, Asa Sul, CEP: 70390-135, Brasília-DF. DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória de FALSIDADE DE DOCUMENTO, em que o requerente arguiu a conexão dessa ação com outra ação dos autores contra o réu, Processo PJE nº. 0812046-34.2020.8.10.0001, distribuído na 7ª Vara Cível desta capital, onde as ações possuem a mesma causa de pedir e pedido.
Requer a reunião dos processos pelo cartório distribuidor, com o consequente julgamento dos feitos de forma única, preservando assim os princípios da celeridade e economia processual.
Em razão disso, requer seja reconhecida a conexão entre as ações, bem como, os autos encaminhados à referida Unidade Judicial. É o relatório.
Decido.
Prescreve o art. 55 do CPC que: “Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.” Já o art. 59, do mesmo diploma legal, assenta que: “O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.” De fato, as mencionadas ações têm remotamente as mesmas partes e causa de pedir, qual seja, indenização por danos morais.
Logo, o nosso códex processual determina que, no caso de duas ou mais causas terem em comum causa de pedir ou pedido, as mesmas deverão ser reunidas no juízo prevento, ou seja, naquele em que houve o registro ou a distribuição da petição inicial primeiro que o outro.
Verifico ainda que o Juiz da 7ª Vara Cível é prevento para julgamento da presente ação, haja vista que a distribuição do Processo PJE nº. 0812046-34.2020.8.10.0001, ocorreu em 09/06/2021, antes, portanto, da distribuição dos presentes autos, que ocorreu em 08/11/2021, aplicando-se à espécie a regra prevista no art. 59 do CPC.
Isto posto, com base nos dispositivos legais acima mencionados, reconheço a conexão entre as ações, razão pela qual determino sejam os presentes autos encaminhados à 7ª Vara Cível desta Comarca, através da Distribuição.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente, por meio do sistema PJE, procedendo-se com a devida baixa. Publique-se.
Intime-se São Luís/MA, 10 de novembro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
11/11/2021 14:59
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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11/11/2021 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:28
Outras Decisões
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10/11/2021 11:17
Juntada de petição
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09/11/2021 11:26
Juntada de protocolo
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09/11/2021 11:10
Juntada de protocolo
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09/11/2021 10:56
Juntada de protocolo
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09/11/2021 10:24
Conclusos para despacho
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08/11/2021 22:23
Juntada de petição
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08/11/2021 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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