TJMA - 0834420-10.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:16
Juntada de petição
-
18/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
18/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
18/06/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:13
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:13
Juntada de despacho
-
04/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
27/01/2025 21:41
Juntada de contrarrazões
-
22/01/2025 15:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:46
Juntada de apelação
-
18/12/2024 07:41
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 11:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/12/2024 09:15
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:05
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 10:41
Juntada de embargos de declaração
-
12/11/2024 16:18
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
12/11/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 06:12
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 10:23
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 10:23
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:56
Juntada de petição
-
19/04/2024 00:26
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 06:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:52
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 11:18
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 05/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:07
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
15/06/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834420-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA IZABEL FRANCA DE AMORIM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados/Autoridades do(a) RÉU: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA OAB/MG 91567-A DESPACHO Manifeste-se a parte requerida, acerca da petição de ID n.º 83645809, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
São Luís/MA, 1.º de junho de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
09/06/2023 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:55
Juntada de petição
-
14/02/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 18:16
Juntada de petição
-
09/01/2023 18:33
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
09/01/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834420-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA IZABEL FRANCA DE AMORIM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI OAB/PE 27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES OAB/MA 10106-A RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO A despeito da petição de Id. 75308805, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/MA, 1.º de dezembro de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
05/12/2022 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 00:44
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834420-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA IZABEL FRANCA DE AMORIM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI OAB/PE 27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES OAB/MA 10106-A RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RÉU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO OAB/MG 96864-A DESPACHO Em petição de ID 66420272, a demandante requereu que seja intimado o réu para apresentação do contrato de empréstimo consignado, n.º 214571801 Nesse panorama, todavia, válido destacar a 1ª tese firmada pelo e.
TJMA no julgamento do mérito do IRDR de n.º 0008932-65.2016.8.10.0000, da Relatoria do Des.
Jaime Ferreira Araújo: "1ª TESE (POR MAIORIA, APRESENTADA PELO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, COM O ACRÉSCIMO SUGERIDO PELO SENHOR DESEMBARGADOR ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR): "Independentemente da inversão do ônus da prova - que deve ser decretada apenas nas hipóteses autorizadas pelo art. 6º VIII do CDC, segundo avaliação do magistrado no caso concreto -, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário, embora este não deva ser considerado, pelo juiz, como documento essencial para a propositura da ação.
Nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429 II), por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369)." (grifos nossos).
Entendo importante para deslinde do feito, apresentação de tal prova pela instituição financeira requerida, eis que DEFIRO o pedido autoral.
Nesta senda, intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato em questão (constante em ID 53536913), na sua forma original, em Secretaria, mediante protocolo de recebimento, com o fim de que seja realizada perícia grafotécnica no respectivo documento.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 25 de agosto de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
26/08/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:14
Juntada de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834420-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IZABEL FRANCA DE AMORIM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB/PE 27641-S, THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB/MG 96864-A DESPACHO Intimem-se as partes, por meio de seus patronos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide ou se possuem interesse em produção de novas provas, devendo especificá-las de forma justificada e, se documental, que seja de logo juntada, desde que obedeça os limites dispostos ao longo do artigo 435 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 29 de abril de 2022.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Respondendo pela 12ª Vara Cível -
02/05/2022 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 20:21
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 22/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:35
Juntada de réplica à contestação
-
28/03/2022 19:07
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
28/03/2022 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 09:05
Juntada de petição
-
25/01/2022 16:03
Juntada de petição
-
26/11/2021 15:08
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 02:25
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 21:34
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 22/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 22:36
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0834420-10.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA IZABEL FRANCA DE AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB/PE 27641-S REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO - OAB/MG 96864-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes, para que no prazo de CINCO (05) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide de sorte a justificar a sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), ou requererem o julgamento antecipado da lide, conforme determinado no despacho ID 50712970.
São Luís, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
10/11/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 22:40
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 04/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 00:43
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 09:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 13:01
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2021 19:35
Juntada de Certidão
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16/08/2021 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 08:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/08/2021 16:25
Juntada de petição
-
12/08/2021 07:43
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2021
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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