TJMA - 0801508-15.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2022 08:53
Arquivado Definitivamente
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02/08/2022 17:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLINAS em 01/08/2022 23:59.
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17/07/2022 01:25
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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17/07/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801508-15.2021.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL COLINAS Endereço:RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Homologo o acordo acostado aos autos (id 71093475) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo os autos nos termo do artigo 487, III, b, CPC/2015. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Registre-se.
Publique-se.
Intime-se. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se. São Luís/MA, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de DireitoTitular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 13/07/2022 -
13/07/2022 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 14:02
Homologada a Transação
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12/07/2022 13:52
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLINAS em 13/06/2022 23:59.
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11/07/2022 15:50
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
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10/07/2022 16:00
Juntada de petição
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12/06/2022 02:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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12/06/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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03/06/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801508-15.2021.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL COLINAS Endereço:RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De Ordem da MM.
Juíza de Direito do 10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A) para comparecer à Secretaria deste Juizado a fim de receber a certidão de dívida confeccionada em seu nome, no prazo DE 5 DIAS, estipulado no Despacho, sob pena de Arquivamento do Processo.
Em apenso, cópia do Despacho que determina o ato processual.
EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 02/06/2022 -
02/06/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 16:44
Juntada de Certidão
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09/03/2022 22:17
Juntada de Certidão
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09/03/2022 15:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/02/2022 08:10
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLINAS em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 00:35
Publicado Intimação em 17/02/2022.
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28/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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23/02/2022 21:51
Conclusos para despacho
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23/02/2022 21:51
Juntada de Certidão
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22/02/2022 11:23
Juntada de petição
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15/02/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
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14/02/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 14:33
Conclusos para despacho
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11/02/2022 14:32
Juntada de Certidão
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10/02/2022 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2022 11:21
Juntada de diligência
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28/01/2022 09:53
Expedição de Mandado.
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27/01/2022 16:06
Juntada de Mandado
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19/01/2022 12:33
Juntada de Certidão
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13/01/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 20:21
Conclusos para despacho
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13/12/2021 20:21
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:08
Juntada de petição
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03/12/2021 23:35
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 20:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 20:59
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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26/11/2021 11:29
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/11/2021 20:00
Juntada de Certidão
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24/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 21:51
Conclusos para despacho
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19/11/2021 21:50
Juntada de Certidão
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18/11/2021 10:13
Juntada de petição
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12/11/2021 10:47
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801508-15.2021.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL COLINAS Endereço:RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Juíza de Direito Titular do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para requerer o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias, juntando planilha de cálculo se nos autos houver advogado(a) habilitado sob pena de arquivamento" .
EDILANE SOUZA Servidora Judiciária SÃO LUIS,MA 09/11/2021. -
09/11/2021 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 20:59
Transitado em Julgado em 28/10/2021
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13/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
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13/10/2021 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/10/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/10/2021 10:44
Julgado procedente o pedido
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13/10/2021 00:53
Juntada de petição
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13/10/2021 00:45
Juntada de petição
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30/07/2021 15:01
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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30/07/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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27/07/2021 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 10:09
Juntada de Certidão
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21/07/2021 10:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/10/2021 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/07/2021 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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