TJMA - 0802376-90.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2022 13:26
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 10:32
Processo Desarquivado
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04/03/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
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04/03/2022 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/03/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/11/2021 11:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 26/11/2021 23:59.
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12/11/2021 10:11
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802376-90.2021.8.10.0015 Promovente(s): RAIMUNDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 006, Condomínio Residencial Infinity AP 006 Bloco 6, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)8814-8415 Advogado:Advogado(s) do reclamante: BRENDA GUEDELHA DA SILVA, MARILIA MENDES FERREIRA, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RAIMUNDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS Endereço:RAIMUNDO JOSE PEREIRA DOS SANTOS Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 006, Condomínio Residencial Infinity AP 006 Bloco 6, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)8814-8415 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Assim, tendo em vista que a presente ação não encontra guarida nos JECs pela necessidade de rito diverso, indefiro a petição inicial, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC e 51, II da lei 9.099/95, e por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juiz de Direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 09/11/2021 -
09/11/2021 21:25
Juntada de Certidão
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09/11/2021 21:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 18:11
Juntada de Certidão
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04/11/2021 15:07
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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03/11/2021 19:00
Conclusos para decisão
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03/11/2021 19:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/03/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/11/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
18/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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