TJMA - 0800703-97.2016.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:44
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 10:20, 2ª Vara Cível de Timon.
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01/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:35
Juntada de petição
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24/06/2025 07:16
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 12/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de HANILSON ROBERTO DE SOUSA em 12/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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24/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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23/06/2025 08:42
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 10:20, 2ª Vara Cível de Timon.
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01/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 23:21
Juntada de petição
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08/04/2025 11:22
Expedição de Carta precatória.
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08/04/2025 10:36
Juntada de Carta precatória
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20/12/2024 14:22
Juntada de petição
-
13/12/2024 05:59
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 17:24
Outras Decisões
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10/12/2024 17:24
Deferido o pedido de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - CNPJ: 45.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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12/09/2024 20:54
Conclusos para despacho
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06/09/2024 21:33
Juntada de Certidão
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03/09/2024 11:11
Juntada de petição
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03/09/2024 10:14
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 01:54
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
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08/05/2024 21:21
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:36
Juntada de petição
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03/05/2024 01:11
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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03/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 22:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 17:29
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:29
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:20
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 08:56
Juntada de Certidão
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16/10/2023 20:37
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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16/10/2023 20:37
Determinada a quebra do sigilo bancário
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19/04/2023 00:26
Decorrido prazo de GILBERTO SAAD em 27/02/2023 23:59.
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19/04/2023 00:26
Decorrido prazo de WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ em 27/02/2023 23:59.
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11/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
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21/03/2023 05:59
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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21/03/2023 05:58
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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15/02/2023 12:50
Juntada de petição
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07/02/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 11:25
Juntada de Certidão
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18/01/2023 22:42
Decorrido prazo de HELIOMAR ROBERTO DE SOUSA em 03/11/2022 23:59.
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08/01/2023 16:48
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/11/2022 23:59.
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30/11/2022 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2022.
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30/11/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 17:24
Juntada de petição
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09/11/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO Nº. 0800703-97.2016.8.10.0060 AUTOR: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ - SP207648 RÉU(S): HELIOMAR ROBERTO DE SOUSA e outros ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, manifestar-se acerca do Id.79351563.
Timon/MA,8 de novembro de 2022 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon -
08/11/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 12:58
Juntada de Certidão
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02/11/2022 18:26
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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02/11/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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28/10/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 10:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800703-97.2016.8.10.0060 Requerente: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado do requerente: WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ (OAB 207648-SP) Requerido: HELIOMAR ROBERTO DE SOUSA e outros DECISÃO Em petitórios de IDs. 56627558 e 58356546, a parte autora requer a pesquisa de endereço do réu nos sistemas SERASAJUD para localização de endereço do executado Heliomar Roberto de Sousa, bem como, a realização das pesquisas de bens e penhora on-line do executado Hanilton Roberto de Sousa, junto ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Nos últimos anos, o Poder Judiciário vem celebrando convênios com vários órgãos e disponibilizando ferramentas aos magistrados e servidores, objetivando prestar efetividade à prestação jurisdicional, concretizando a garantia constitucional da razoável duração do processo prevista na Carta Magna.
Como é cediço, os sistemas do BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD oferecem a possibilidade de economia processual, pois evita a realização de atos administrativos (ofícios, expedição de cartas, etc), bem como, possibilita a obtenção de respostas às solicitações em prazos exíguos, e até mesmo em tempo real.
Sobre o tema da quebra de sigilo de dados, colacionamos as seguintes jurisprudências, in verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Localização do devedor.
Credor que fornece ao juízo os endereços existentes em seu cadastro, não tendo meios para obter outros endereços.
Possibilidade de localização do devedor pelos sistemas Infojud, Renajud e Bacenjud.
RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*61-40, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 17/02/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
PESQUISA SOBRE ENDEREÇO(S) DA PARTE DEVEDORA VIA SISTEMA(S) BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
Por ser medida de interesse da própria Justiça e possibilitar o andamento regular do processo, tendo a parte autora dificuldade em descobrir o endereço da parte ré, não há razão para exigir-se o esgotamento das vias administrativas para localização de possível(is) endereço(s) atual(is) do devedor quando o próprio Poder Judiciário dispõe de meios tecnológicos mais adequados e eficazes, para tanto sendo possível a utilização do(s) sistema(s) BACENJUD, RENAJUD e/ou INFOJUD.
Precedentes.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*23-06, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Miriam A.
Fernandes, Julgado em 13/01/2016) Considerando o acima exposto, reputo cabível a utilização dos sistemas para obtenção do endereço atualizado da parte requerida, motivo pelo qual defiro o pedido do autor/exequente ID. 56627558, juntando, nesta oportunidade, protocolo de solicitação de informações junto ao SERASAJUD, no qual foi localizado o endereço situado na TV PAULO RAMOS, 68, CENTRO, CEP 65630-510, TIMON - MA.
Destarte, tendo em vista tratar-se de endereço diferente daquele contido nos autos, expeça-se novo mandado de citação, nos termos do despacho de Id 5246301 para o endereço acima indicado.
Ademais, considerando o evento de Id. 51482072 (AR), certifique-se sobre o oferecimento de embargos por parte do executado Hanilton Roberto de Souza.
Com a resposta da diligência, observadas as formalidades legais, voltem-me os autos conclusos para despacho de diligência, oportunidade em que serão analisados os pleitos de pesquisas de bens e penhora on-line.
Intimem-se.
Timon/ MA, 14 de Outubro de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
20/10/2022 07:49
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 17:10
Juntada de Mandado
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14/10/2022 21:16
Outras Decisões
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23/02/2022 14:20
Conclusos para despacho
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23/02/2022 10:32
Decorrido prazo de WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ em 01/02/2022 23:59.
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17/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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16/12/2021 16:15
Juntada de petição
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14/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800703-97.2016.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ - SP207648 EXECUTADO: HELIOMAR ROBERTO DE SOUSA, HANILSON ROBERTO DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a consulta de cada sistema requerido, conforme Art. 1º da Lei nº. 10.590, de 18 de maio de 2017.
Timon/MA,13 de dezembro de 2021 VIVIANO DO NASCIMENTO BARBOSA Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 13/12/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
13/12/2021 17:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:26
Decorrido prazo de WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ em 30/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 16:37
Juntada de petição
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16/11/2021 03:51
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800703-97.2016.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ - SP207648 EXECUTADO: HELIOMAR ROBERTO DE SOUSA, HANILSON ROBERTO DE SOUSA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 45183547 - Diligência), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Timon/MA,10 de novembro de 2021 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 11/11/2021, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
11/11/2021 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 15:48
Juntada de aviso de recebimento
-
13/05/2021 12:40
Juntada de petição
-
10/05/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 00:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2021 00:52
Juntada de diligência
-
05/05/2021 09:11
Juntada de
-
05/04/2021 15:50
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 12:17
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/03/2021 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 20:30
Juntada de termo
-
29/01/2021 20:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 04:02
Decorrido prazo de WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ em 04/12/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:01
Publicado Despacho (expediente) em 12/11/2020.
-
12/11/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 17:23
Juntada de petição
-
10/11/2020 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 19:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 19:33
Juntada de termo
-
07/05/2020 01:14
Decorrido prazo de WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ em 06/05/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 18:19
Juntada de petição
-
27/02/2020 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/02/2020 14:48
Juntada de Ato ordinatório
-
17/12/2019 07:58
Juntada de aviso de recebimento
-
03/12/2019 07:36
Decorrido prazo de WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ em 02/12/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 13:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 15:13
Juntada de petição
-
08/11/2019 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 11:12
Juntada de Mandado
-
06/11/2019 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/10/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 08:56
Outras Decisões
-
31/07/2019 17:21
Juntada de termo
-
31/07/2019 17:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 17:54
Juntada de petição
-
27/04/2019 01:38
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 26/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
10/04/2019 16:15
Expedição de Mandado.
-
09/04/2019 00:25
Publicado Decisão (expediente) em 09/04/2019.
-
09/04/2019 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2019 07:33
Juntada de Mandado
-
05/04/2019 10:02
Juntada de Ato ordinatório
-
05/04/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 15:19
Outras Decisões
-
26/03/2019 15:19
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
14/01/2019 09:31
Juntada de termo
-
14/01/2019 09:30
Conclusos para decisão
-
14/01/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
13/01/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 15:45
Juntada de petição
-
10/01/2019 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2019 10:12
Juntada de Ato ordinatório
-
08/11/2018 01:47
Juntada de diligência
-
08/11/2018 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 01:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 01:46
Juntada de diligência
-
08/11/2018 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2018 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2018 00:20
Publicado Decisão (expediente) em 23/10/2018.
-
23/10/2018 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 09:08
Expedição de Mandado
-
19/10/2018 14:41
Juntada de Mandado
-
19/10/2018 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2018 17:45
Outras Decisões
-
20/07/2018 09:57
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 09:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2018.
-
12/07/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 14:48
Juntada de Ato ordinatório
-
10/07/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 08:41
Juntada de protocolo
-
18/06/2018 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 18/06/2018.
-
18/06/2018 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2018 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2018 08:31
Outras Decisões
-
26/04/2018 15:10
Conclusos para decisão
-
26/04/2018 15:09
Juntada de termo
-
26/04/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 08:36
Publicado Intimação em 21/02/2018.
-
21/02/2018 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2018 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 12:36
Conclusos para despacho
-
12/09/2017 01:24
Decorrido prazo de HELIOMAR ROBERTO DE SOUSA em 11/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 01:24
Decorrido prazo de HANILSON ROBERTO DE SOUSA em 11/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 01:15
Decorrido prazo de MASSEY FERGUSON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/09/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 00:17
Publicado Intimação em 17/08/2017.
-
17/08/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 00:17
Publicado Intimação em 17/08/2017.
-
17/08/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2017 00:17
Publicado Intimação em 17/08/2017.
-
17/08/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2017 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 16:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2017 16:07
Juntada de Certidão
-
13/04/2017 00:04
Decorrido prazo de WILLIAM BEHLING PEREIRA DA LUZ em 11/04/2017 23:59:59.
-
05/04/2017 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2017 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2017 09:06
Juntada de Ato ordinatório
-
21/03/2017 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2017 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2017 12:59
Expedição de Mandado
-
17/03/2017 12:55
Expedição de Mandado
-
09/03/2017 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 16:42
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica
-
11/02/2017 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 14:18
Conclusos para despacho
-
01/02/2017 13:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2017 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2017 16:55
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/01/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 15:31
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
09/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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