TJMA - 0800433-62.2021.8.10.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:55
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
-
05/09/2025 12:22
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/09/2025 18:51
Juntada de Certidão de adiamento
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29/08/2025 16:48
Juntada de petição
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27/08/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARAIBANO em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 17:10
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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15/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2025 14:12
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/08/2025 14:12
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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17/01/2023 13:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/01/2023 11:25
Juntada de parecer do ministério público
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20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800433-62.2021.8.10.0104 APELANTE: MUNICIPIO DE PARAIBAN PROCURADORA: SAMARA NOLETO DA SILVA - OAB MA14437-A APELADA: NEURACY DA SILVA COSTA CARVALHO ADVOGADO: ANTONIO LIMA CAMPOS JUNIOR - OAB MA21708-A RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, tais como o cabimento, a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, conheço do recurso de apelação para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, nos termos dos arts. 1.010 e seguintes do CPC.
Foram apresentadas contrarrazões (ID 18660636).
Não havendo pedido antecipatório (art. 932, II, do CPC), encaminhe-se o processo à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após, devolva-me concluso.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de dezembro de 2022.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
16/12/2022 09:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 11:26
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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