TJMA - 0819140-02.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 06:44
Arquivado Definitivamente
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11/03/2022 06:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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11/03/2022 01:55
Decorrido prazo de JOVENILIA PEREIRA LIMA em 10/03/2022 23:59.
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11/03/2022 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/03/2022 23:59.
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14/02/2022 00:50
Publicado Decisão (expediente) em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 12:44
Juntada de malote digital
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10/02/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 11:02
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e JOVENILIA PEREIRA LIMA - CPF: *24.***.*01-15 (AGRAVADO) e não-provido
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31/01/2022 12:08
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2022 12:07
Juntada de parecer
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28/01/2022 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 01:12
Decorrido prazo de JOVENILIA PEREIRA LIMA em 27/01/2022 23:59.
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02/12/2021 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 12:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/11/2021 03:28
Decorrido prazo de JOVENILIA PEREIRA LIMA em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 13:21
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/11/2021 11:00
Juntada de petição
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18/11/2021 00:34
Publicado Despacho (expediente) em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0819140-02.2021.8.10.0000 – COMARCA DE IMPERATRIZ Agravante : BANCO PAN S.A.
Advogado(a) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23255) Agravado(a) : JOVENÍLIA PEREIRA LIMA Advogados : PAULO HENRIQUE COSTA BASTOS (OAB/MA 18.301) Relator Substituto : DESEMBARGADOR JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO PAN S.A., com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz que deferiu a liminar e determinou a suspensão dos descontos na ação movida por JOVENÍLIA PEREIRA LIMA.
A parte agravante alega a regularidade do contrato de empréstimo, razão pela qual totalmente descabida a suspensão do pagamento das prestações mensais.
Antes de apreciar o recurso e em homenagem aos princípios do efetivo contraditório e da não surpresa (arts. 9º e 10, CPC), determino a intimação da parte agravante para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a tempestividade do recurso, visto que a decisão agravada foi proferida em 29.09.2021, sendo publicada em 01.10.2021.
Já o AR de citação e intimação da liminar foi juntada nos autos em 04.10.2021, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator Substituto . -
16/11/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2021 05:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 17:48
Conclusos para despacho
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10/11/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
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