TJMA - 0831532-39.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 10:57
Juntada de petição
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11/05/2023 00:34
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0831532-39.2019.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: JUVENCIO PEREIRA COSTA Réu: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582-A, WALESKA REIS DA ROSA - RS86586, LUCIANE PEREIRA MORESCO - RS107558 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher 50% das custas finais no valor de R$ 681,70, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 9138391.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, Terça-feira, 09 de Maio de 2023.
KAROLINE APARECIDA SANTOS GOMES Técnico Judiciário 148064 -
09/05/2023 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 07:03
Juntada de Certidão
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05/05/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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05/05/2023 15:30
Realizado cálculo de custas
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24/03/2023 09:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2023 09:23
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:00
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:24
Juntada de petição
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19/01/2023 08:20
Decorrido prazo de LUCIANE PEREIRA MORESCO em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:20
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:20
Decorrido prazo de WALESKA REIS DA ROSA em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:20
Decorrido prazo de LUCIANE PEREIRA MORESCO em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:20
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 08:20
Decorrido prazo de WALESKA REIS DA ROSA em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 21:59
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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07/12/2022 17:18
Juntada de petição
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17/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831532-39.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUVENCIO PEREIRA COSTA ESPÓLIO DE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARCIO LOUZADA CARPENA - RS46582-A, WALESKA REIS DA ROSA - RS86586, LUCIANE PEREIRA MORESCO - RS107558 D E C I S Ã O: Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença em que foi realizado um depósito Judicial pelo Executado (ID 40088942).
Após o trânsito em julgado da sentença, o Credor requereu o levantamento do valor depositado (ID 76784959).
Vieram-me os autos conclusos.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação, em razão do que determino a expedição, via sistema SISCONDJ, de dois alvarás judiciais para levantamento dos valores depositados na Conta Judicial nº 1000111705565.
O primeiro Alvará Judicial, no valor de R$ 3.417,12 (três mil quatrocentos e dezessete reais e doze centavos), mais acréscimos legais, será em favor da parte Exequente JUVENCIO PEREIRA COSTA.
Intime-se o Exequente para, em cinco dias, informar uma conta bancária de sua titularidade para fins de transferência do valor em questão.
Ademais, considerando o crédito a título de honorários advocatícios sucumbenciais, o segundo Alvará Judicial, no valor de R$ 512,57 (quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), mais acréscimos legais, será em favor de Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão – FADEP (nome personalizado: DPE – Arrecadação/FADEP), CNPJ n. 22.***.***/0001-24, para a conta mantida no Banco do Brasil (001), Agência 3846-6, Conta 8027-6.
Após, remetam-se os autos para a contadoria para cálculo de custas finais, e intime-se o sucumbente para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, inc.
II, do CPC, para que esta decisão produza seus legas e jurídicos efeitos.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível. -
16/11/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2022 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2022 09:41
Conclusos para decisão
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26/09/2022 09:38
Juntada de Certidão
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26/09/2022 09:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/09/2022 18:10
Juntada de petição
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30/08/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2022 12:21
Juntada de Certidão
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22/08/2022 07:24
Recebidos os autos
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22/08/2022 07:24
Juntada de despacho
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08/02/2021 07:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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08/02/2021 07:20
Juntada de Ato ordinatório
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05/02/2021 14:34
Juntada de contrarrazões
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03/02/2021 04:50
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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22/01/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 10:21
Juntada de Ato ordinatório
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21/01/2021 17:34
Juntada de petição
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17/12/2020 02:09
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2020 05:37
Decorrido prazo de WALESKA REIS DA ROSA em 02/12/2020 23:59:59.
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03/12/2020 05:37
Decorrido prazo de MARCIO LOUZADA CARPENA em 02/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 14:14
Juntada de apelação cível
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10/11/2020 00:57
Publicado Intimação em 10/11/2020.
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10/11/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/11/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2020 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/11/2020 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2020 16:26
Conclusos para julgamento
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13/08/2020 01:51
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 12/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 15:10
Juntada de petição
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02/08/2020 00:26
Juntada de petição
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30/07/2020 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/11/2019 20:48
Conclusos para decisão
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19/11/2019 15:25
Juntada de petição
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19/11/2019 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2019 13:40
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2019 08:30
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 04/11/2019 09:00 9ª Vara Cível de São Luís .
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01/11/2019 18:05
Juntada de petição
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31/10/2019 17:40
Juntada de contestação
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04/10/2019 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2019 11:50
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2019 15:55
Juntada de petição
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14/08/2019 15:54
Juntada de petição
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13/08/2019 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2019 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2019 11:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2019 11:05
Audiência conciliação designada para 04/11/2019 09:00 9ª Vara Cível de São Luís.
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08/08/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 17:30
Conclusos para despacho
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06/08/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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