TJMA - 0801004-41.2021.8.10.0069
1ª instância - 2ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2022 09:06
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 09:05
Transitado em Julgado em 31/01/2022
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18/02/2022 13:13
Decorrido prazo de ARMANDO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
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18/02/2022 13:13
Decorrido prazo de FAMINIANO ARAUJO MACHADO em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 00:13
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO nº 0801004-41.2021.8.10.0069 AÇÃO DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL (436) Reclamante: ANTÔNIO LUIZ PEREIRA DA SILVA ADV: Dr.
JOSÉ CÍCERO FERREIRA FILHO, OAB/PI n.º 6858 Reclamado: FRANCISCO CARDOSO MIRANDA DA SILVA ADV: ARMANDO FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, OAB/MA 16300 Data: 30 de novembro de 2021 – Horário – início: 10:15 I -TERMO DA AUDIÊNCIA: Iniciada a audiência forma de Videoconferência de acordo com o Provimento 22-2020 do TJMA, na sala virtual de audiências da 2ª Vara desta Comarca de Araioses – MA, onde se achava presente a MM.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, Dra.
Jerusa de Castro Duarte Mendes F.
Vieira, e o Técnico Judiciário. verificou-se a presença da parte requerente e do seu advogado e da parte requerida de seu advogado e do preposto.
II – DESENVOLVIMENTO: Iniciada a audiência, a parte autora solicitou a desistência da presente ação. III – SENTENÇA: Em seguida, a MM.
Juíza proferiu a seguinte Sentença: “HOMOLOGO a desistência da ação em relação ao reclamado FRANCISCO CARDOSO MIRANDA DA SILVA, e, por conseguinte, quanto a ele, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do C.P.C.
Oportunamente, proceda-se à baixa da parte no Sistema .
Isenção de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nesta fase, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.”.
Nada mais para constar, a MM.
Juíza determinou o encerramento do presente termo, que vai devidamente assinado.
Dado e passado nesta cidade de Araioses, Estado do Maranhão, ao 30 dias de novembro do ano de 2021.
Eu, Francisco Ely Barbosa Saraiva, Técnico Judiciário (matrícula 158170), digitei.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses/MA -
02/12/2021 05:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 14:38
Audiência Una realizada para 30/11/2021 10:15 2ª Vara de Araioses.
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30/11/2021 14:38
Extinto o processo por desistência
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29/11/2021 21:00
Juntada de contestação
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24/11/2021 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CARDOSO MIRANDA DA SILVA em 22/11/2021 23:59.
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19/11/2021 08:03
Juntada de petição
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16/11/2021 16:02
Juntada de petição
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16/11/2021 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2021 09:32
Juntada de diligência
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13/11/2021 00:55
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 16:03
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 08:16
Juntada de Mandado
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11/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº. 0801004-41.2021.8.10.0069 AUTOR: ANTONIO LUIZ PEREIRA DA SILVA REU: FRANCISCO CARDOSO MIRANDA DA SILVA FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FAMINIANO ARAUJO MACHADO - PI3516, para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro o pedido de gratuidade.
Designo o dia 30/11/2021 às 10h15min na sala de audiências deste Juízo, para realização da sessão de conciliação, instrução e julgamento relativa a este feito.
Cite(m)-se o(s) requerido(s) e intime(m)-se o(s) requerente(a), advertindo-os de que: 1) nas causas cujo valor não ultrapasse vinte (20) salários mínimos, as partes poderão comparecer em Juízo assistidas por advogados, sendo obrigatória a assistência nas de valor superior; 2) não havendo conciliação, o(s) requerido(s) deverá(ão) apresentar defesa escrita ou oral na própria audiência, oportunidade em que também serão produzidas todas as provas, inclusive a testemunhal; 3) havendo testemunhas a serem ouvidas, estas deverão ser apresentadas em banca, independentes de intimação; 4) a ausência do(s) requerente(s) implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito; 5) a ausência do(s) requerido(s) implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Intimem-se as partes e os advogados habilitados, se houver.
Araioses -MA, DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses." Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 10 de novembro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
10/11/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2021 14:20
Audiência Una designada para 30/11/2021 10:15 2ª Vara de Araioses.
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04/10/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 10:23
Conclusos para despacho
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27/08/2021 10:23
Juntada de Certidão
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11/07/2021 16:20
Juntada de petição
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06/07/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 11:38
Conclusos para despacho
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02/07/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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