TJMA - 0800440-54.2021.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/07/2022 12:09
Juntada de petição
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12/07/2022 20:38
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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12/07/2022 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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12/07/2022 12:01
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA CAMPOS JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
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08/07/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0800440-54.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDCELIA RIBEIRO SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO LIMA CAMPOS JUNIOR - MA21708 Requerido: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogado/Autoridade do(a) REU: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437-A FINALIDADE: intimação do advogado da parte requerente, ANTONIO LIMA CAMPOS JUNIOR - MA21708, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Paraibano, Quinta-feira, 07 de Julho de 2022.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
07/07/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 17:18
Conclusos para decisão
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22/06/2022 09:08
Juntada de apelação cível
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08/06/2022 13:36
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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08/06/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0800440-54.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDCELIA RIBEIRO SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO LIMA CAMPOS JUNIOR - MA21708 Réu: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogado/Autoridade do(a) REU: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos supra mencionados: "(...)"DISPOSITIVO: Decido - Ante o exposto, diante das razões acima expostas, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos, para fins de reconhecer a omissão e saná-la.
Portanto, onde se lê: Pelo exposto, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso 1, do Novo CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: determinar que o Município de Paraibano/MA incorpore aos proventos da autora, os valores relativos à gratificação de diferença salarial do cargo anteriormente exercido, como dispõe o art. 53, §4° da Lei Municipal n° 05/2005, a qual deverá ter por base o salário-base devido à parte requerente desde o dia em que foi desligada do cargo em comissão, a saber Fevereiro de 2021, na proporção de 1/10 (um décimo) dessa diferença por ano, até o limite de dez décimos.
Leia-se: Pelo exposto, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso 1, do Novo CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: determinar que o Município de Paraibano/MA incorpore aos proventos da autora, os valores relativos à gratificação de diferença salarial do cargo anteriormente exercido, como dispõe o art. 53, §4° da Lei Municipal n° 05/2005, a qual deverá ter por base o salário-base devido à parte requerente desde o dia em que foi desligada do cargo em comissão, a saber Janeiro de 2021, na proporção de 1/10 (um décimo) dessa diferença por ano, até o limite de dez décimos, a saber 3/10 (três décimos), da gratificação que recebia como Diretora Adjunta.
Mantenho íntegros os demais termos da sentença hostilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com baixa na distribuição.
Paraibano/MA, data do sistema.
Adriano Lima Pinheiro, Juiz de Direito Titular da comarca de Pastos Bons, Respondendo pela Comarca de Paraibano/MA..
Dado e passado neste Juízo aos Segunda-feira, 30 de Maio de 2022. -
30/05/2022 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/05/2022 13:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2022 14:41
Conclusos para decisão
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07/04/2022 22:43
Juntada de impugnação aos embargos
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07/04/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 09:14
Conclusos para decisão
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01/04/2022 09:13
Juntada de Certidão
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31/03/2022 11:10
Decorrido prazo de ANTONIO LIMA CAMPOS JUNIOR em 30/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:18
Juntada de embargos de declaração
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10/03/2022 04:40
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2021 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
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01/12/2021 14:10
Conclusos para decisão
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27/11/2021 10:36
Juntada de réplica à contestação
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19/11/2021 00:31
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800440-54.2021.8.10.0104 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDCELIA RIBEIRO SOARES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO LIMA CAMPOS JUNIOR - MA21708 Requerido: MUNICIPIO DE PARAIBANO Advogado/Autoridade do(a) REU: SAMARA NOLETO DA SILVA - MA14437 FINALIDADE: intimação do advogado da parte requerente, ANTONIO LIMA CAMPOS JUNIOR - MA21708, para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Contestação acostada nos autos.
Paraibano, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
Kalina Alencar Cunha Feitosa.
Juíza de Direito -
16/11/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2021 11:50
Juntada de contestação
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06/10/2021 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/09/2021 11:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2021 19:15
Juntada de petição
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31/08/2021 15:18
Conclusos para decisão
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16/06/2021 11:34
Juntada de petição
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15/06/2021 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2021 22:15
Juntada de diligência
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09/06/2021 15:00
Expedição de Mandado.
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25/05/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 09:54
Conclusos para decisão
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18/05/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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