TJMA - 0805869-34.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:32
Juntada de termo
-
10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de RITA LOPES DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:08
Juntada de diligência
-
25/06/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 08:08
Juntada de diligência
-
24/06/2025 16:49
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIS ASSUNCAO em 14/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de DIONISIO HOLANDA DE ASSUNCAO em 14/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ASSUNCAO em 14/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de SUERJARBIA DE SA RIBEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:25
Decorrido prazo de MARCELO GOMES PACHECO MOTA em 22/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 22:28
Juntada de petição
-
30/04/2025 10:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/04/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2025 11:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/04/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 11:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
22/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:34
Outras Decisões
-
05/02/2025 15:28
Juntada de petição
-
02/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:05
Juntada de termo
-
11/11/2024 12:21
Juntada de petição
-
27/09/2024 19:13
Juntada de petição
-
23/09/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:18
Juntada de petição
-
04/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 08:14
Juntada de termo
-
26/04/2024 09:35
Juntada de petição
-
26/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 12:13
Juntada de termo
-
08/09/2023 00:25
Decorrido prazo de IDIRLEIA DE OLIVEIRA SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:25
Decorrido prazo de ANDREA MARTINS DA COSTA CUNHA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 18:57
Juntada de petição
-
05/09/2023 19:40
Juntada de petição
-
18/08/2023 14:19
Juntada de petição
-
16/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805869-34.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE(S): JOAO AFONSO PEREIRA DE ASSUNCAO REQUERIDA(S): WASHINGTON LUIS ASSUNCAO e outros (2) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JOAO AFONSO PEREIRA DE ASSUNCAO, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: HELHIO PEREIRA MENDES - MA15025, CICERO PAULINO MACEDO NETO - PA22134 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida WASHINGTON LUIS ASSUNCAO e outros (2) por Advogados/Autoridades do(a) REU: IDIRLEIA DE OLIVEIRA SANTOS - GO45021, ANDREA MARTINS DA COSTA CUNHA - GO22919, ALEXANDRE MARTINS DA COSTA - GO38370 Advogados/Autoridades do(a) REU: IDIRLEIA DE OLIVEIRA SANTOS - GO45021, ANDREA MARTINS DA COSTA CUNHA - GO22919, ALEXANDRE MARTINS DA COSTA - GO38370 Advogados/Autoridades do(a) REU: IDIRLEIA DE OLIVEIRA SANTOS - GO45021, ANDREA MARTINS DA COSTA CUNHA - GO22919, ALEXANDRE MARTINS DA COSTA - GO38370 para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Em caso de interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Serão inquiridas no máximo três testemunhas para cada fato, respeitado o limite estabelecido no art. 357, §6º, do CPC.
As testemunhas deverão comparecer, nos termos do art. 455 do CPC, independentemente de intimação deste Juízo, pois cabe ao advogado da parte providenciar a intimação da testemunha arrolada, salvo se apresentar justificativa devidamente fundamentada nas exceções previstas no §4º, incisos I a V, do mencionado artigo.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 119396 -
14/08/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE MARTINS DA COSTA em 02/02/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:15
Decorrido prazo de HELHIO PEREIRA MENDES em 02/02/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 08:52
Juntada de termo
-
10/01/2023 17:53
Juntada de petição
-
10/01/2023 05:10
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
10/01/2023 05:10
Publicado Intimação em 08/12/2022.
-
10/01/2023 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
19/12/2022 12:09
Juntada de petição
-
13/12/2022 21:28
Juntada de petição
-
07/12/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805869-34.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE(S): JOAO AFONSO PEREIRA DE ASSUNCAO REQUERIDA(S): WASHINGTON LUIS ASSUNCAO e outros (2) INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida WASHINGTON LUIS ASSUNCAO e outros (2) por Advogados/Autoridades do(a) ANDREA MARTINS DA COSTA CUNHA - GO22919, ALEXANDRE MARTINS DA COSTA - GO38370, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: DESPACHO Defiro o pedido de id 60500948.
Proceda a secretaria as retificações respectivas no sistema.
Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Intimem-se.
Imperatriz-MA, Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
06/12/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 09:18
Juntada de termo
-
08/02/2022 14:27
Juntada de petição
-
08/12/2021 10:36
Decorrido prazo de HELHIO PEREIRA MENDES em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 23:24
Juntada de réplica à contestação
-
16/11/2021 03:02
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805869-34.2020.8.10.0040 CLASSE CNJ: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE(S): JOAO AFONSO PEREIRA DE ASSUNCAO REQUERIDA(S): WASHINGTON LUIS ASSUNCAO e outros (2) INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente JOAO AFONSO PEREIRA DE ASSUNCAO, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HELHIO PEREIRA MENDES - MA15025 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO do requerente, por seu advogado, para se manifestar sobre a correspondência devolvida ID 38527885, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial da 3ª Vara Cível MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Técnico Judiciário Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ Imperatriz-MA, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
11/11/2021 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 17:18
Juntada de contestação
-
25/06/2021 14:25
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2021 16:53
Juntada de petição
-
27/11/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:43
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:39
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 16:29
Juntada de petição
-
01/09/2020 03:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 03:20
Decorrido prazo de HELHIO PEREIRA MENDES em 31/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 18:08
Juntada de petição
-
03/08/2020 10:11
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
31/07/2020 15:26
Juntada de petição
-
28/07/2020 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/05/2020 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 07:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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