TJMA - 0800882-75.2021.8.10.0118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 14:47
Baixa Definitiva
-
27/06/2023 14:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
27/06/2023 14:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
27/06/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:14
Decorrido prazo de AMARILDO MARTINS BARBOSA em 26/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 02/06/2023.
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05/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL DO PERÍODO DE 22 A 29.05.2023 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800882-75.2021.8.10.0118 SANTA RITA/MA AGRAVANTE: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADA: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE – OAB/MA 22.965-A AGRAVADO: AMARILDO MARTINS BARBOSA ADVOGADO: GERMESON MARTINS FURTADO – OAB/MA 12.953 RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO E REFORMOU A SENTENÇA DE BASE, PARA RECONHECER A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SEM TED VÁLIDO.
APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS NO IRDR Nº 0008932-65.2016.8.10.0000 (53.983/2016).
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Empréstimo na modalidade consignada sem comprovação de recebimento dos valores pela parte autora.
Aplicação das teses firmadas no IRDR Nº 0008932-65.2016.8.10.0000 (53.983/2016), instaurado para discussão da matéria.
II.
Assim, em análise das razões do presente recurso, vejo que o recorrente não trouxe argumentos fortes para alterar o posicionamento adotado por esta Relatoria.
III.
Incidência no presente caso da Súmula nº 2, da Quinta Câmara Cível que preleciona “Enseja negativa de provimento ao Agravo Regimental (Agravo interno) a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” IV.
Decisão mantida.
V.
Agravo interno conhecido e desprovido.
Unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), Raimundo Moraes Bogéa (Presidente) e José de Ribamar Castro.
Sala das Sessões da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no período de 22 a 29 de maio de 2023.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa RELATOR -
31/05/2023 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 11:00
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELADO) e não-provido
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29/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:17
Decorrido prazo de AMARILDO MARTINS BARBOSA em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 17:15
Juntada de petição
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16/05/2023 09:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/05/2023 23:59.
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04/05/2023 21:53
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 14:13
Recebidos os autos
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04/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/05/2023 14:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/03/2023 08:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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28/03/2023 07:17
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 06:44
Decorrido prazo de AMARILDO MARTINS BARBOSA em 27/03/2023 23:59.
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06/03/2023 02:08
Publicado Despacho (expediente) em 06/03/2023.
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04/03/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800882-75.2021.8.10.0118 SANTA RITA/MA AGRAVANTE: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADA: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/MA 22.965-A AGRAVADO: AMARILDO MARTINS BARBOSA ADVOGADO: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12.953 RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Nos termos do que preleciona o art. 1.021, §2º, do CPC, intime-se o agravado para, se assim desejar, manifestar-se sobre o agravo interno interposto, no prazo de quinze dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
02/03/2023 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 11:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/02/2023 19:03
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
26/01/2023 13:03
Publicado Despacho (expediente) em 23/01/2023.
-
26/01/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800882-75.2021.8.10.0118 SANTA RITA/MA EMBARGANTE: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADA: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/MA 22.965-A EMBARGADO: AMARILDO MARTINS BARBOSA ADVOGADO: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12.953 RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Em análise detida dos autos eletrônicos epigrafados, observo que o recorrente pretende a reforma da decisão monocrática proferida, sendo, portanto, hipótese de fungibilidade prevista no § 3º do art. 1024 do CPC, ou seja, devem os presentes embargos de declaração serem recebidos como Agravo interno.
Nesse sentido, intime-se o recorrente para complementar as razões recursais, bem como para recolher o preparo, no prazo de quinze dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
16/01/2023 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 03:35
Decorrido prazo de AMARILDO MARTINS BARBOSA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 08:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/11/2022 21:48
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2022.
-
03/11/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2022 14:42
Conhecido o recurso de AMARILDO MARTINS BARBOSA - CPF: *35.***.*77-44 (REQUERENTE) e provido
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05/09/2022 14:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2022 10:48
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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31/08/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 04:07
Decorrido prazo de AMARILDO MARTINS BARBOSA em 30/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800882-75.2021.8.10.0118 APELANTE: AMARILDO MARTINS BARBOSA ADVOGADO: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA 12.953 APELADO: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADA: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - OAB/MA 22.965 RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 16 de agosto de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
19/08/2022 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 10:51
Recebidos os autos
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15/08/2022 09:20
Recebidos os autos
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15/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
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15/08/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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