TJMA - 0012185-73.2007.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 13:22
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
28/01/2025 08:34
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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25/01/2025 21:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 10:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/08/2024 10:37
Juntada de petição
-
18/06/2024 17:26
Juntada de petição
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19/04/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:24
Juntada de Certidão
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06/04/2024 00:11
Decorrido prazo de JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ GOMES DE SOUZA NETO em 05/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
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26/03/2024 01:55
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ALUCIL ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 09/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 17:16
Juntada de diligência
-
10/11/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 13:51
Juntada de Mandado
-
25/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:25
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 01/03/2023 23:59.
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05/04/2023 01:52
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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05/04/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ALUCIL ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 27/01/2023 23:59.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0012185-73.2007.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DARCY SILVA DE ABREU CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR - MA6477-A, MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - MA6635-A REU: ALUCIL ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS ALBERTO PESTANA DA LUZ - MA6583 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 77562843), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
09/02/2023 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
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11/01/2023 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2023 09:33
Juntada de diligência
-
27/10/2022 16:29
Juntada de petição
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23/10/2022 04:01
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
23/10/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0012185-73.2007.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARCY SILVA DE ABREU CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR - MA6477-A, MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - MA6635-A REU: ALUCIL ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS ALBERTO PESTANA DA LUZ - MA6583 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Por meio da petição de ID. 57330055 a parte autora, na pessoa de seu advogado, formulara pedido de arrombamento do imóvel penhorado para fins de avaliação, tendo em vista que se encontrar fechado, impossibilitando, assim, sua avaliação.
Da análise dos autos, verifica-se que o cumprimento do mandado de avaliação do bem do executado restou frustrada, na media em que o estabelecimento para o qual dirigido o mandado encontrava-se fechado no momento do cumprimento da diligência, tendo o Oficial de Justiça certificado no ID. 54143926. É o relatório.
Decido.
O art. 846, § 1º, assim estabelece: Art. 846.
Se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. § 1 o Deferido o pedido, 2 (dois) oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando cômodos e móveis em que se presuma estarem os bens, e lavrarão de tudo auto circunstanciado, que será assinado por 2 (duas) testemunhas presentes à diligência.
Nesse sentido, tem-se que a ordem de arrombamento de que se trata o dispositivo legal supramencionado, somente poderá se deferido após a demonstração cabal e taxativa de obstrução do cumprimento de mandado, pelo devedor, ou seja, deve ser comprovado a efetiva resistência do devedor, o que não se verificou no caso em análise.
Isto porque o oficial de justiça certificou expressamente que o mandado de avaliação não foi cumprido porque o imóvel encontra-se fechado.
Tal informação, por si só, não pode ser interpretada como tentativa de obstrução, pelo devedor, do cumprimento do mandado, não tendo sido demonstrado qualquer resistência, por parte do devedor, razão pelo qual não comporta deferimento o pedido de arrombamento formulado.
Face o exposto, determino que seja reiterado o mandado de avaliação de ID. 51499867 Inclua-se no mandando que caso o Oficial de Justiça não consiga ingressar no imóvel, fica desde de já, autorizada a realização de sua avaliação indireta.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA -
13/10/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 12:23
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 10:26
Juntada de Mandado
-
19/09/2022 16:00
Outras Decisões
-
09/12/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 09:25
Decorrido prazo de JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:25
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:25
Decorrido prazo de JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:25
Decorrido prazo de MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 20:45
Juntada de petição
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16/11/2021 02:38
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0012185-73.2007.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DARCY SILVA DE ABREU CARVALHO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE RORICIO AGUIAR DE VASCONCELOS JUNIOR - MA 6477, MARCOS GEORGE ANDRADE SILVA - MA 6635 REU: ALUCIL ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIS ALBERTO PESTANA DA LUZ - MA 6583 ATO ORDINATÓRIO:Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 54143926), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 03 de Novembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
11/11/2021 11:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 02:05
Juntada de Certidão
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20/10/2021 04:33
Decorrido prazo de ALUCIL ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 18/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 22:01
Decorrido prazo de ALUCIL ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 18/10/2021 23:59.
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07/10/2021 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 23:21
Juntada de diligência
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25/08/2021 19:13
Expedição de Mandado.
-
17/08/2021 15:21
Juntada de Mandado
-
14/06/2021 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 00:34
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
26/05/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 11:54
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 04:03
Decorrido prazo de DARCY SILVA DE ABREU CARVALHO em 28/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 04:03
Decorrido prazo de ALUCIL ALUMINIO E CONSTRUCOES LTDA - ME em 28/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 01:23
Publicado Intimação em 21/10/2020.
-
22/10/2020 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 22:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 21:59
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 10:53
Recebidos os autos
-
16/10/2020 10:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2007
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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