TJMA - 0828444-22.2021.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 03/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 14:44
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
06/04/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
07/03/2023 15:14
Juntada de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0828444-22.2021.8.10.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor: ISABELA RAMOS SIQUEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR - MA9651, LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA - MA6729 Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 3.485,19 (três mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e dezenove centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 85105522.
Após, sem manifestação, expeça-se a carta de intimação com aviso de recebimento para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023.
LUCIANO VERAS SOUZA AUX JUD 174797 -
13/02/2023 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
07/02/2023 16:33
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2023 13:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 21:38
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR em 14/12/2022 23:59.
-
16/01/2023 21:38
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA em 14/12/2022 23:59.
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08/01/2023 05:49
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828444-22.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA RAMOS SIQUEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR - MA9651, LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA - MA6729 ESPÓLIO DE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO os advogados JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JÚNIOR, OAB/MA nº 9.651 e LUÍS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA, OAB/MA nº 6.729 para ciência da expedição do alvará de ID 74870702 bem como para informar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do seu levantamento.
Fica facultado comparecer à SEJUD CÍVEL, em igual prazo, para recebimento do alvará.
São Luís, Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614. -
02/12/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 11:04
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR em 22/09/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:04
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 22/09/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:04
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA em 22/09/2022 23:59.
-
28/10/2022 21:15
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 14/09/2022 23:59.
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30/08/2022 02:07
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828444-22.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA RAMOS SIQUEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR - MA9651, LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA - MA6729 ESPÓLIO DE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A D E C I S Ã O Trata-se de processo em fase de Cumprimento de Sentença em que foi realizado um depósito Judicial pelo Executado (ID74046420).
Logo em seguida, o Credor requereu o levantamento do valor depositado (ID74136161).
Vieram-me os autos conclusos.
No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor depositado corresponde ao cumprimento da obrigação, em razão do que determino a expedição de Alvará em nome de JOSÉ DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JÚNIOR, OAB/MA nº 9.651, CPF: *09.***.*60-06, e ou LUÍS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA, OAB/MA nº 6.729, CPF: *54.***.*23-00, para levantar a quantia de R$ 3.357,59 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), mais acréscimos legais, que se encontra à disposição deste Juízo na Conta Judicial nº 1500119270287.
Após, remetam-se os autos para a contadoria para cálculo de custas finais, e intime-se o sucumbente para efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Por fim, DECRETO EXTINTO o processo com esteio no art. 924, inc.
II, do CPC, para que esta decisão produza seus legas e jurídicos efeitos.
Arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível. -
26/08/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 08:20
Juntada de petição
-
25/08/2022 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2022 09:50
Juntada de petição
-
18/08/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 11:54
Juntada de petição
-
29/07/2022 08:52
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
28/07/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828444-22.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA RAMOS SIQUEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR - MA9651, LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA - MA6729 ESPÓLIO DE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intime-se a parte vencida para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Persiste em favor dos autores, ora exequentes, a gratuidade da justiça concedida na fase de conhecimento.
Local e data registrados no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Cível da Capital -
26/07/2022 15:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 19:08
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA em 27/06/2022 23:59.
-
21/07/2022 19:07
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA em 27/06/2022 23:59.
-
04/07/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
27/06/2022 12:25
Juntada de petição
-
17/06/2022 08:43
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
17/06/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828444-22.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ISABELA RAMOS SIQUEIRA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR - MA9651, LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA - MA6729 ESPÓLIO DE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente ISABELA RAMOS SIQUEIRA para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita, bem como para no mesmo prazo, manifestar-se sobre a petição e documentos (Cumprimento da Obrigação de Fazer) juntados aos autos pela parte executada, no Id 66120687.
São Luís, Quarta-feira, 08 de Junho de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
08/06/2022 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 09:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2022 08:59
Transitado em Julgado em 13/05/2022
-
04/06/2022 02:36
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:35
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR em 13/05/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 13/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 14:11
Juntada de petição
-
23/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
23/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
-
20/04/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/12/2021 18:59
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA em 10/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 06:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 15:27
Juntada de réplica à contestação
-
18/11/2021 16:06
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
18/11/2021 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828444-22.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABELA RAMOS SIQUEIRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR - MA9651, LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA - MA6729 REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Secretária Judicial Substituta da SEJUD Cível Matrícula 103614 -
16/11/2021 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 03:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 09:57
Juntada de petição
-
20/10/2021 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2021 09:32
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 09:19
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/10/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
-
20/10/2021 09:19
Conciliação infrutífera
-
19/10/2021 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
18/10/2021 13:31
Juntada de petição
-
18/10/2021 07:54
Juntada de petição
-
15/10/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 06:24
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR em 29/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 06:14
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES SIQUEIRA JUNIOR em 29/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:09
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA em 26/07/2021 23:59.
-
07/08/2021 04:07
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME RAMOS SIQUEIRA em 26/07/2021 23:59.
-
03/08/2021 03:46
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
01/08/2021 00:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) em 16/07/2021 23:59.
-
01/08/2021 00:57
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL (CNPJ=02.***.***/0001-06) em 16/07/2021 23:59.
-
31/07/2021 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 16:18
Audiência Conciliação designada para 19/10/2021 11:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
15/07/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 18:42
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 12:56
Juntada de petição
-
12/07/2021 12:44
Juntada de petição
-
12/07/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/07/2021 13:24
Expedição de Informações pessoalmente.
-
11/07/2021 13:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2021 22:26
Conclusos para decisão
-
10/07/2021 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2021
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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