TJMA - 0829916-58.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2022 19:56
Arquivado Definitivamente
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31/05/2022 19:54
Transitado em Julgado em 13/05/2022
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22/04/2022 06:37
Publicado Intimação em 22/04/2022.
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21/04/2022 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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19/04/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 09:38
Homologada a Transação
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12/04/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 09:07
Juntada de Certidão
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06/04/2022 16:57
Juntada de petição
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28/03/2022 16:49
Juntada de petição
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15/03/2022 10:48
Juntada de Certidão
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15/03/2022 01:38
Juntada de petição
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14/03/2022 15:42
Decorrido prazo de DANIEL BORGES MATOS DE MELO em 08/03/2022 23:59.
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14/03/2022 13:33
Decorrido prazo de THAISE FERREIRA DA CRUZ MATOS em 08/03/2022 23:59.
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21/02/2022 23:54
Decorrido prazo de THAISE FERREIRA DA CRUZ MATOS em 01/02/2022 23:59.
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21/02/2022 23:54
Decorrido prazo de DANIEL BORGES MATOS DE MELO em 01/02/2022 23:59.
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17/01/2022 21:58
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2022 19:17
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2021 07:12
Decorrido prazo de LUCAS FELIX DA COSTA em 23/11/2021 23:59.
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25/11/2021 07:12
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 03:28
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829916-58.2021.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO, CARLOS EDUARDO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUCAS FELIX DA COSTA OAB- MA13999, CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - OAB/MA9125-A EXECUTADO: DANIEL BORGES MATOS DE MELO, THAISE FERREIRA DA CRUZ MATOS DESPACHO Com o requerimento de execução de título judicial, tendo em vista o não cumprimento da obrigação imposta, intime-se a parte executada, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado acaso constituído, a depender da situação dos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, quanto aos honorários sucumbenciais, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, §1º e §13), tudo na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, §4º).
Em caso de pagamento voluntário ou de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por outro lado, em caso de transcurso do prazo sem pagamento, fica deste já deferido a penhora online via SisbaJud, caso em que, primeiro, deve-se proceder à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o limite do valor executado.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-se-o na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, §2o), para os fins dispostos no parágrafo 3o do artigo 854.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao Juízo da execução.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar Respondendo pela 10a Vara Cível -
12/11/2021 16:55
Juntada de Certidão
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12/11/2021 16:53
Juntada de Certidão
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12/11/2021 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2021 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2021 01:26
Conclusos para despacho
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16/07/2021 20:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
31/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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