TJMA - 0813968-79.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 12:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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04/03/2022 04:39
Decorrido prazo de PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 04:39
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DI DOMENICO em 03/03/2022 23:59.
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07/02/2022 12:39
Juntada de Outros documentos
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07/02/2022 09:29
Publicado Decisão (expediente) em 07/02/2022.
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07/02/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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07/02/2022 09:29
Publicado Decisão (expediente) em 07/02/2022.
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07/02/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 13:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-34 (AGRAVANTE)
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01/02/2022 10:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2022 18:05
Prejudicado o recurso
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28/01/2022 16:31
Juntada de petição
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22/01/2022 11:38
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2022.
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22/01/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 09:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/01/2022 09:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/01/2022 09:10
Juntada de Certidão
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10/01/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0813968-79.2021.8.10.0000 Agravante: PRODUTÉCNICA NORDESTE COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA Advogados: João Batista Ferrairo Honório OAB/SP 115.46 e outros Agravado: JOAO CARLOS DI DOMENICO Advogado: Brenon Alves Nascimento Sousa, OAB/MA nº. 5.626 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Acolho o parecer ministerial, e determino o encaminhamento dos autos por prevenção ao Des.
Jaime Ferreira de Araújo ou que o tenha sucedido, na 4ª Câmara Cível, que relatou anterior agravo de instrumento n. 0804388-93.2019.8.10.0000 (art. 243[1] do Regimento Interno).
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís, 07 de janeiro de 2022.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora 1Art. 243.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de primeiro grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (alterado pela Resolução nº 67/19). -
09/01/2022 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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07/01/2022 17:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2022 15:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/01/2022 10:07
Juntada de parecer
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09/12/2021 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/12/2021 00:48
Decorrido prazo de PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:48
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DI DOMENICO em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 04:51
Decorrido prazo de PRODUTECNICA NORDESTE COMERCIO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 04:51
Decorrido prazo de JOAO CARLOS DI DOMENICO em 03/12/2021 23:59.
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16/11/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0813968-79.2021.8.10.0000 Agravante: PRODUTÉCNICA NORDESTE COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA Advogados: João Batista Ferrairo Honório OAB/SP 115.46 e outros Agravado: JOAO CARLOS DI DOMENICO Advogado: Brenon Alves Nascimento Sousa, OAB/MA nº. 5.626 RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo PRODUTÉCNICA NORDESTE COMÉRCIO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA, em face da decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Balsas/MA que, nos autos da ação de execução, contra si ajuizada por JOÃO CARLOS DI DOMENICO, ora agravado, decretou o arresto de 14.300 (quatorze mil, trezentas) sacas de soja.
Analisando os autos, vejo que estão presentes os requisitos de admissibilidade recursal razão pela qual o conheço.
De plano, verifica-se que o pedido de efeito suspensivo confunde-se com o próprio mérito do recurso, suspensão do arresto judicial, sendo que será julgado conjuntamente ao final deste procedimento.
Desta feita, é caso de intimação da parte Agravada para apresentar suas contrarrazões.
Desta forma, intime-se o Agravado, a fim de que oferte, se quiser, no prazo legal de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões, conforme art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 11 de novembro de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
11/11/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 02:11
Publicado Despacho (expediente) em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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10/11/2021 08:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
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10/11/2021 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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09/11/2021 17:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 09:16
Outras Decisões
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10/08/2021 23:55
Juntada de protocolo
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10/08/2021 23:48
Conclusos para decisão
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10/08/2021 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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