TJMA - 0800139-28.2020.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2021 12:56
Arquivado Definitivamente
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19/07/2021 16:38
Juntada de petição
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28/06/2021 13:50
Juntada de Informações prestadas
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07/06/2021 16:47
Juntada de Alvará
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07/06/2021 10:25
Expedido alvará de levantamento
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06/06/2021 08:11
Conclusos para decisão
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05/06/2021 00:13
Juntada de petição
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20/05/2021 10:20
Juntada de Informações prestadas
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27/03/2021 22:49
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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09/03/2021 10:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/03/2021 10:30 Vara Única de Buriti .
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09/03/2021 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
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08/03/2021 10:49
Juntada de petição
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04/03/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2021 10:22
Juntada de Ato ordinatório
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28/01/2021 18:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA PROCESSO Nº 0800139-28.2020.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DEUSADETH ANDRADE RIBEIRO ADVOGADO(A): Advogado do(a) AUTOR: FRANCIVANIA SILVA SOUSA DOS ANJOS - MA13367 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A): Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A FINALIDADE: Intimação das partes, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DESPACHO Vistos etc. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09 de março de 2021, às 10h30min, no fórum local, localizado na avenida Candoca Machado, 125, centro, Buriti/MA. Cite-se a parte requerida, por seus advogados, por meio eletrônico, para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir todas as provas que entender cabível. Intime-se a parte requerente, por sua advogada, por meio eletrônico, para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações. Advirta-se que o não comparecimento da parte requerida à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato e a da parte requerente em extinção do processo sem julgamento de mérito (artigo 51, I da Lei 9.099/95).
Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar, obrigatoriamente, munido de carta de preposição, bem como dos documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, sob pena de revelia e confissão factual ficta (Enunciado nº 99 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil) e, se for o caso, cópia do contrato de empréstimo, os documentos que o instruíram, bem como comprovante dos valores que ingressaram efetivamente em disponibilidade da parte requerente, ficando desde já ciente de que não será deferido pedido de expedição de ofício a qualquer instituição financeira. Devem as partes, quanto aos meios e ônus de prova, respeitar as disposições contidas nos IRDRs. Advirta-se, ainda, acerca da possibilidade de aplicação da inversão do ônus da prova (artigo 6º, VIII do CDC). Cumpra-se. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20021114543399700000026453627 identidade MARIA DEUSADETH Documento de Identificação 20021114543416600000026453636 EXTRATO BANCARIO MARIA DEUSADETH Ficha Financeira 20021114543421300000026453641 EXTRATO INSS MARIA DEUSADETH Ficha Financeira 20021114543427600000026453794 COMPROVANTE DE RESIDENCIA MARIA DEUSADETH Comprovante de Endereço 20021114543433900000026453795 PROCURAÇÃO MARIA DEUSADETH Procuração 20021114543441200000026453796 Decisão Decisão 20032612050603100000027846032 Citação Citação 20032612050603100000027846032 Habilitação em processo Petição 20052516305447000000029402851 CONTESTAÇÃO - 2000228414 Petição 20052516305462600000029402855 1.
ESTATUTO REGISTRADO DO BRADESCO red Documento Diverso 20052516305480900000029402859 2.
EST BANCO BRADESCO AGEO_2018 est Documento de Identificação 20052516305524300000029402861 3.
EST BANCO BRADESCO_2018 ATA Documento de Identificação 20052516305532200000029402864 4.
PROCURAÇÃO ATUALIZADA 24 02 2017 red Procuração 20052516305544900000029402865 Certidão Certidão 20080814040243400000032044341 Buriti/MA, Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
12/01/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2020 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/03/2021 10:30 Vara Única de Buriti.
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26/08/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2020 14:04
Conclusos para despacho
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08/08/2020 14:04
Juntada de Certidão
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06/04/2020 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 12:05
Outras Decisões
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11/02/2020 14:54
Conclusos para decisão
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11/02/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
06/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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