TJMA - 0804139-35.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 23:53
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:14
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:11
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 13/04/2023 23:59.
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19/04/2023 07:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/03/2023 23:59.
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13/04/2023 15:24
Juntada de petição
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08/04/2023 05:26
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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02/04/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
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23/03/2023 18:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
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16/03/2023 07:49
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804139-35.2021.8.10.0110 Exequente(s): JOAO BATISTA SERRA Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965-A Executado(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a)(s): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A D E S P A C H O Considerando que até a presente data o executado não foi intimado para cumprir a obrigação da decisão proferida nos autos, determino a intimação deste para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC.
Em havendo pagamento voluntário da condenação, determino a expedição de alvará, bem como o arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Efetuado o pagamento parcial no referido prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do NCPC).
Em não havendo pagamento, a Secretaria deverá certificar a circunstância e remeter a Contadoria Judicial para acrescer ao débito a multa de 10% e também honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.
Após, voltem conclusos os autos para que se proceda à penhora no sistema SISBAJUD.
Inexistindo saldo, ou sendo ele insuficiente, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, §3º, do NCPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do NCPC).
Nesta, o executado deverá observar o disposto no art. 525, § 1º, do NCPC.
Oferecida a impugnação, intime-se o impugnado, por seu advogado, para apresentar resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juíza de Direito Titular de Arari, respondendo pela Comarca de Penalva -
15/02/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 08:47
Conclusos para despacho
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01/02/2023 09:46
Juntada de protocolo
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31/01/2023 14:57
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:57
Juntada de decisão
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18/04/2022 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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01/04/2022 18:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 18:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 12:50
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 31/03/2022 23:59.
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29/03/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 11:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/03/2022 23:59.
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23/03/2022 18:02
Conclusos para decisão
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23/03/2022 18:01
Juntada de Certidão
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21/03/2022 19:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/03/2022 23:59.
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21/03/2022 19:31
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 07/03/2022 23:59.
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21/03/2022 04:55
Juntada de contrarrazões
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16/03/2022 16:50
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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16/03/2022 16:50
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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16/03/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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08/03/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2022 20:44
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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03/03/2022 16:54
Juntada de Certidão
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02/03/2022 13:56
Juntada de apelação cível
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24/02/2022 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
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22/02/2022 13:32
Juntada de apelação cível
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19/02/2022 10:29
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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19/02/2022 10:28
Publicado Intimação em 09/02/2022.
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19/02/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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07/02/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 12:19
Julgado procedente o pedido
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01/02/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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12/01/2022 06:36
Juntada de petição
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20/12/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804139-35.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOAO BATISTA SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/12/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2021 21:28
Juntada de protocolo
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15/12/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 16:32
Decorrido prazo de KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 10:58
Conclusos para despacho
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08/12/2021 10:57
Juntada de Certidão
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17/11/2021 02:30
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0804139-35.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): JOAO BATISTA SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KERLES NICOMEDIO AROUCHA SERRA - OAB/MA13965 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA11812-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/11/2021 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2021 23:59.
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12/11/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 10:30
Juntada de contestação
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07/10/2021 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 18:08
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2021 19:04
Conclusos para decisão
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04/10/2021 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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