TJMA - 0800872-70.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 08:58
Decorrido prazo de NILZA HELENA DA COSTA ANDRADE em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:19
Decorrido prazo de NILZA HELENA DA COSTA ANDRADE em 20/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:07
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
15/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800872-70.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: NILZA HELENA DA COSTA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAUDINILSON MELO LOPES - MA19151 Requerido: CIRLANI PEREIRA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz JOÃO FRANCISCO GONÇALVES ROCHA, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência da Certidão de Dívida expedida em seu favor, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor Judiciário -
30/03/2023 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:08
Juntada de termo
-
23/03/2023 10:08
Conta Atualizada
-
22/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 11:54
Juntada de termo
-
13/03/2023 11:50
Juntada de petição
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800872-70.2021.8.10.0008 PJe Requerente: NILZA HELENA DA COSTA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAUDINILSON MELO LOPES - MA19151 Requerido: CIRLANI PEREIRA SILVA A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO as parte autora para ciência do teor da certidão da Oficiala de Justiça (ID 85627702), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
São Luís-MA, 13 de fevereiro de 2023.
Suelen Jansen Pinheiro Servidora Judicial do 3º JECRC -
13/02/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:45
Juntada de diligência
-
31/01/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 14:58
Juntada de termo
-
14/11/2022 14:38
Juntada de petição
-
19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800872-70.2021.8.10.0008 PJe Requerente: NILZA HELENA DA COSTA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAUDINILSON MELO LOPES - MA19151 Requerido: CIRLANI PEREIRA SILVA A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO as parte autora para ciência do teor da certidão do Oficial de Justiça (ID 78213013), bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
São Luís-MA, 18 de outubro de 2022.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
18/10/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2022 20:47
Juntada de diligência
-
04/10/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800872-70.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: NILZA HELENA DA COSTA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CLAUDINILSON MELO LOPES - MA19151 Requerido: CIRLANI PEREIRA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para tomar ciência do alvará judicial expedido em seu favor.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
17/08/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 12:56
Juntada de termo
-
16/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 13:10
Juntada de termo
-
16/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:51
Juntada de Ofício
-
12/08/2022 17:07
Expedido alvará de levantamento
-
12/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 09:59
Juntada de termo
-
12/08/2022 09:14
Juntada de petição
-
10/08/2022 02:24
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800872-70.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: NILZA HELENA DA COSTA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDINILSON MELO LOPES - MA19151 Requerido: CIRLANI PEREIRA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora da CERTIDÃO (ID 73166893), cujo teor segue transcrito: "Certifico que decorreu o prazo de 15 (quinze) dias e a parte requerida, CIRLANI PEREIRA SILVA, ainda que regularmente intimada , não ofereceu impugnação à penhora realizada." JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
08/08/2022 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 16:51
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800872-70.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: NILZA HELENA DA COSTA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDINILSON MELO LOPES - MA19151 Requerido: CIRLANI PEREIRA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte executada para, querendo, oferecer IMPUGNAÇÃO, à penhora online realizada parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias. São Luís - MA, 12 de julho de 2022. SUELEN JANSEN PINHEIRO Servidor Judiciário -
12/07/2022 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 15:43
Juntada de petição
-
15/06/2022 09:30
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/06/2022 09:27
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 09:23
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/06/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 17:35
Juntada de termo
-
24/05/2022 16:38
Juntada de petição
-
12/05/2022 01:36
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800872-70.2021.8.10.0008 PJe Requerente: NILZA HELENA DA COSTA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDINILSON MELO LOPES - MA19151 Requerido: CIRLANI PEREIRA SILVA A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 022/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO as parte autora para ciência do teor da certidão de ID 66442514, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se.
São Luís-MA, 10 de maio de 2022.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
10/05/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 08:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2022 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 07:49
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 07:49
Juntada de termo
-
19/03/2022 13:00
Juntada de petição
-
18/03/2022 16:41
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
18/03/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 08:27
Transitado em Julgado em 10/03/2022
-
10/03/2022 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
15/02/2022 17:09
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
15/02/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 13:00
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2022 12:36
Conclusos para julgamento
-
27/01/2022 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/01/2022 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
14/12/2021 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800872-70.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: NILZA HELENA DA COSTA ANDRADE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLAUDINILSON MELO LOPES - MA19151 Requerido: CIRLANI PEREIRA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do MM.
Juiz de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, INTIMO as partes para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 27/01/2022 10:00 a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
11/11/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
11/11/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 13:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/01/2022 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/11/2021 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
04/11/2021 11:17
Juntada de aviso de recebimento
-
04/10/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/11/2021 10:30 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/09/2021 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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