TJMA - 0818596-14.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 12:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/04/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 05:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MARTINS MATOS em 29/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 18:03
Juntada de petição
-
12/03/2023 11:12
Juntada de petição
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08/03/2023 00:36
Publicado Acórdão (expediente) em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 18:50
Juntada de diligência
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06/03/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 14:56
Denegada a Segurança a MARIA LUCIA MARTINS MATOS - CPF: *05.***.*48-49 (IMPETRANTE)
-
01/03/2023 13:21
Desentranhado o documento
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28/02/2023 16:09
Denegada a Segurança a MARIA LUCIA MARTINS MATOS - CPF: *05.***.*48-49 (IMPETRANTE)
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27/02/2023 12:36
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2023 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2023 11:38
Juntada de petição
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07/02/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 10:41
Recebidos os autos
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01/02/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/02/2023 10:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2022 14:18
Juntada de parecer do ministério público
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10/08/2022 11:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
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06/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/08/2022 23:59.
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11/07/2022 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 02:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA MARTINS MATOS em 30/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 02:58
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO, DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - SEGEP/MA em 30/03/2022 23:59.
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28/03/2022 13:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
23/03/2022 03:14
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO, DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - SEGEP/MA em 22/03/2022 23:59.
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22/03/2022 15:28
Juntada de contestação
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09/03/2022 01:48
Publicado Decisão (expediente) em 09/03/2022.
-
09/03/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2022 19:00
Juntada de diligência
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08/03/2022 10:35
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2022 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2021 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 01:09
Publicado Decisão (expediente) em 12/11/2021.
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12/11/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) NÚMERO DO PROCESSO: 0818596-14.2021.8.10.0000 IMPETRANTE: MARIA LUCIA MARTINS MATOS ADVOGADO/AUTORIDADE DO(A) IMPETRANTE: GIL ALVES DOS SANTOS – PI1143-A IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO, DA GESTÃO, PATRIMÔNIO E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES - SEGEP/MA, ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR TYRONE JOSÉ SILVA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato supostamente ilegal e abusivo atribuído à Secretária de Estado da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores do Estado do Maranhão.
Constato que este Tribunal Pleno não possui competência para tratar da matéria posta nestes autos, já que a autoridade impetrada é Secretário de Estado.
Dessa forma, determino a redistribuição destes autos a uma das Câmaras Cíveis Reunidas desta Corte, nos termos do art. 14, I, “e”, do RITJMA.
Cumpra-se.
São Luís, 04 de novembro de 2021. Desembargador Tyrone José Silva Relator -
10/11/2021 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/11/2021 13:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
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10/11/2021 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
10/11/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 10:32
Declarada incompetência
-
02/11/2021 12:49
Conclusos para decisão
-
02/11/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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