TJMA - 0801984-56.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA CLARA ROCHA VALE em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:10
Decorrido prazo de ELENY DE MELO MACEDO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:10
Decorrido prazo de MARIA CLARA ROCHA VALE em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:10
Decorrido prazo de ELENY DE MELO MACEDO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:05
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 01:05
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 11:30
Arquivado Definitivamente
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17/12/2021 08:59
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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01/12/2021 04:19
Publicado Sentença (expediente) em 01/12/2021.
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01/12/2021 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2021 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/02/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/11/2021 12:50
Indeferida a petição inicial
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26/11/2021 07:18
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 07:18
Juntada de Certidão
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25/11/2021 02:00
Decorrido prazo de MARIA CLARA ROCHA VALE em 23/11/2021 23:59.
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25/11/2021 02:00
Decorrido prazo de ELENY DE MELO MACEDO em 23/11/2021 23:59.
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25/11/2021 02:00
Decorrido prazo de LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM em 23/11/2021 23:59.
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16/11/2021 01:18
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801984-56.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: JOSE UBIRATAN RIBEIRO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ELENY DE MELO MACEDO - PI10486, LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM - MA15632, MARIA CLARA ROCHA VALE - PI7511 DEMANDADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ELENY DE MELO MACEDO, MARIA CLARA ROCHA VALE, LARISSA OLIVEIRA PAES LANDIM, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 56011312, proferido por este Juízo a seguir transcrito: "Com efeito, o documento juntado para fins de prova domiciliar se encontra desatualizado.
Desse modo, intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre, nos moldes da RESOLUÇÃO nº 6/2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo aos autos comprovante legível e atual( emitido dentro de 03 meses), em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente quem mora de aluguel sob pena de extinção do feito.
Vale ressaltar, que nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos.
Após a juntada nos termos solicitado, proceda a citação e intimação das partes para comparecerem à audiência".
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 11 de novembro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
11/11/2021 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 11:26
Conclusos para despacho
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10/11/2021 11:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2022 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/11/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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