TJMA - 0847081-94.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 13:18
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 13:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
29/09/2023 13:18
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
28/09/2023 00:09
Decorrido prazo de MARTA SOUSA VASCONCELOS DE SA em 27/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL COM FIM NO DIA 29 DE AGOSTO DE 2023 APELAÇÃO CÍVEL N.º 0847081-94.2016.8.10.0001 APELANTE: MARTA SOUSA VASCONCELOS DE SÁ.
ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB MA 10.502-A) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR: DENILSON SOUZA DOS REIS ALMEIDA (OAB).
RELATORA: DESª.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
APLICAÇÃO DA TESE ADOTADA NO IAC 18.193/2018.
PRESCRIÇÃO E LIMITAÇÃO TEMPORAL DA COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO NÃO PROVIDA CONFORME PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
I.
O objeto da lide é a execução individual do título oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, ajuizada pelo SINPROESEMMA.
II.
Com relação as matérias impugnadas, esta Egrégia Corte, no julgamento do IAC n. 18.193/2018, afastou as teses de inexigibilidade do título, mas fixou os termos inicial e final para o cálculo das diferenças remuneratórias devidas aos servidores em decorrência do título formado na Ação Coletiva n° 14.440/2000.
III.
A Magistrada a quo aplicou corretamente o precedente obrigatório, razão pela qual deve ser mantida a decisão recorrida.
IV.
Apelação conhecida e não provida, conforme parecer do Ministério Público.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, conforme parecer ministerial, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
31/08/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 10:21
Conhecido o recurso de MARTA SOUSA VASCONCELOS DE SA - CPF: *68.***.*01-87 (REQUERENTE) e não-provido
-
29/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/08/2023 11:55
Juntada de parecer do ministério público
-
26/08/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:39
Conclusos para julgamento
-
08/08/2023 08:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2023 08:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
08/08/2023 08:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/11/2022 12:09
Juntada de parecer do ministério público
-
12/09/2022 09:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
10/09/2022 13:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 09/09/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:29
Publicado Despacho (expediente) em 19/07/2022.
-
19/07/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0847081-94.2016.8.10.0001 APELANTE: MARTA SOUSA VASCONCELOS DE SÁ.
ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB MA 10.502-A) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR: DENILSON SOUZA DOS REIS ALMEIDA (OAB).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer conclusivo.
Após conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 14 de julho de 2022.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
15/07/2022 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/07/2022 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 11:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/02/2022 02:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 07/02/2022 23:59.
-
11/11/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 01:10
Publicado Despacho (expediente) em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0847081-94.2016.8.10.0001 APELANTE: MARTA SOUSA VASCONCELOS DE SÁ.
ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS (OAB MA 10.502-A) APELADO: ESTADO DO MARANHÃO.
PROCURADOR: DENILSON SOUZA DOS REIS ALMEIDA (OAB).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Recebidos os autos no dia 07 de julho de 2021.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, conforme os termos do art. 1.010 do CPC.
A parte apelada apresentou contrarrazões.
Não havendo pedido antecipatório (art. 932 do CPC), encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 09 de novembro de 2021.
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora -
09/11/2021 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:21
Recebidos os autos
-
07/07/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800890-46.2020.8.10.0099
Municipio de Sucupira do Norte
Estado do Maranhao - Tribunal de Contas ...
Advogado: Regina Pereira Chaves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2020 12:17
Processo nº 0844533-96.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/07/2016 01:00
Processo nº 0000616-46.2019.8.10.0101
Domingos Reis
Joao de Fatima Pereira
Advogado: Raimundo Fortaleza de Souza Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/10/2019 00:00
Processo nº 0800312-71.2018.8.10.0061
Marcelina Serra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2023 13:41
Processo nº 0800312-71.2018.8.10.0061
Marcelina Serra
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/03/2018 12:26