TJMA - 0830691-73.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2021 15:00
Arquivado Definitivamente
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11/12/2021 14:59
Transitado em Julgado em 06/12/2021
-
07/12/2021 18:42
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 18:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 17:47
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0830691-73.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIRSON ARAUJO GONCALVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos, etc.
Trata-se de Ação Declaratória de Ilegalidade de Retenção de Salário com Pedido Liminar c/c Indenização por Danos Morais, proposta por NAIRSON ARAUJO GONCALVES em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambos devidamente qualificados na exordial.
A parte autora requereu a extinção do processo, constando dos autos que o requerimento foi validamente formulado por patrono com poderes para desistir.
Não houve apresentação de contestação, afastando-se a hipótese do § 4º do art. 485 do CPC.
Sendo assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora.
EXTINGO o processo sem apreciação de seu mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas, condicionado o seu pagamento aos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários de sucumbência ante a ausência de citação da parte ré.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpridas as demais formalidades e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com sua devida baixa.
São Luís, 4 de novembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
10/11/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 18:29
Extinto o processo por desistência
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04/11/2021 13:05
Conclusos para julgamento
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04/11/2021 13:05
Juntada de Certidão
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03/11/2021 10:57
Juntada de petição
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28/07/2021 11:53
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 16:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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22/07/2021 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2021 14:50
Conclusos para decisão
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21/07/2021 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
11/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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