TJMA - 0821103-42.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
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04/04/2022 11:37
Transitado em Julgado em 18/02/2022
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21/12/2021 03:58
Decorrido prazo de OLIMPIO SOUZA LOPES FILHO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:57
Decorrido prazo de OLIMPIO SOUZA LOPES FILHO em 16/12/2021 23:59.
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07/12/2021 17:10
Juntada de petição
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24/11/2021 00:11
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0821103-42.2021.8.10.0001 AUTOR: OLIMPIO SOUZA LOPES FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA - MA8923-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença promovida por OLIMPIO SOUZA LOPES FILHO visando execução de obrigação de fazer oriunda de decisão judicial que instruiu a inicial.
Devidamente citado, o Estado do Maranhão não ofereceu embargos, procedendo ao cumprimento da obrigação supracitada (ids 48171196 e 56437916).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro nos arts. 924, II e 925, caput, do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Cumpra-se.
São Luis, 18 de novembro de 2021.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA -
22/11/2021 06:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 06:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2021 07:48
Conclusos para despacho
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17/11/2021 15:47
Juntada de petição
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12/11/2021 17:31
Publicado Despacho (expediente) em 12/11/2021.
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12/11/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0821103-42.2021.8.10.0001 AUTOR: OLIMPIO SOUZA LOPES FILHO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BIVAR GEORGE JANSEN BATISTA - MA8923-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Tendo em vista o ofício encaminhado à SEGEP em id 48171198, no sentido de fazer cumprir a obrigação de fazer nos autos, intime-se o exequente para, em dez dias, informar a este juízo se houve cumprimento da decisão em id 46524539.
Após o prazo, com ou sem a manifestação, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º CARGO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente) -
10/11/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 09:56
Conclusos para despacho
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21/10/2021 09:56
Juntada de Certidão
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19/07/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 15:41
Conclusos para despacho
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02/07/2021 20:57
Juntada de petição
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17/06/2021 13:27
Juntada de petição
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15/06/2021 00:32
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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15/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 11:30
Conclusos para decisão
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28/05/2021 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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