TJMA - 0801945-59.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2021 15:57
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2021 09:33
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 09:33
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 19/11/2021 23:59.
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16/11/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 07:41
Conclusos para despacho
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16/11/2021 07:40
Juntada de termo
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12/11/2021 13:43
Juntada de petição
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12/11/2021 02:29
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) PROCESSO Nº: 0801945-59.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: BRADESCO SEGUROS S/A (CNPJ=33.***.***/0001-93) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A DEMANDADO: 9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA, do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 55696400, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO.
Considerando a certidão constante no id 55654552, acolho o pedido formulado no id 55534056 a fim de realizar o desbloqueio da conta da Seguradora, no valor de R$527,57 (quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos).
Intime-se a parte autora.
Após o desbloqueio e não havendo outra manifestação, arquive-se o feito.
São Luís (MA), data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito#.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 9 de novembro de 2021.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
09/11/2021 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:19
Juntada de termo
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05/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 11:15
Conclusos para despacho
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05/11/2021 11:15
Juntada de termo
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05/11/2021 11:15
Juntada de Certidão
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04/11/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 07:15
Conclusos para despacho
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03/11/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
20/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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