TJMA - 0802010-09.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2024 06:05
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
14/12/2023 11:47
Realizado cálculo de custas
-
06/10/2023 10:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 03:38
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 26/06/2023 23:59.
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12/05/2023 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2023 05:45
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 10/03/2023 23:59.
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14/04/2023 08:09
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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30/03/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0802010-09.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: VALDIMIR DE ABREU RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI - WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO) CARTA DE INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, INTIMAR a parte vencida, AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI, no endereço à Rua Francisco Franco Machado, 25, Vila Sabrina, SãO PAULO - SP - CEP: 02139-020, Dr.
WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A - CPF: *29.***.*94-15 (ADVOGADO) , para pagamento do débito das custas e/ou despesas processuais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, de acordo com a Resolução-TJMA nº 29/2009, conforme DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS exarados nos autos epigrafado, em trâmite perante esta Vara Cível.
Caxias/MA, 23 de janeiro de 2023.
Eu, SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Dr.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, titular da 1ª Vara Cível desta Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.
ANEXO: DESPACHO | DECISÃO | SENTENÇA e CÁLCULOS.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
23/01/2023 21:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
20/01/2023 13:20
Conta Atualizada
-
03/01/2023 06:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 21:50
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 13/09/2022 23:59.
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05/08/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 12:34
Juntada de petição
-
29/07/2022 00:02
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802010-09.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: VALDIMIR DE ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IEZA DA SILVA BEZERRA - MA21592 Promovido: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte requerida, por seu advogado WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A para efetuar o pagamento das custas finais constantes no id 72285836 - Cálculo (PROC.
Nº 0802010 09.2021 AÇÃO DECLARATÓRIA VALDIMIR DE ABREU X AGIPLAN FINANCEIRA S.A CFI).
Prazo 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 1º e parágrafos da Resolução nº. 29/2009 do TJMA. . Caxias, 27 de Julho de 2022. ANTONIO CAMPELO DA SILVA FILHO Servidor da 1ª Vara Cível -
27/07/2022 03:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 03:48
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2022 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
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26/07/2022 10:46
Realizado cálculo de custas
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19/07/2022 08:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/07/2022 08:33
Juntada de Certidão
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15/07/2022 13:17
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 13:17
Decorrido prazo de VALDIMIR DE ABREU em 21/06/2022 23:59.
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07/07/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
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06/06/2022 01:18
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2022.
-
06/06/2022 01:18
Publicado Despacho (expediente) em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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28/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0802010-09.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: VALDIMIR DE ABREU Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IEZA DA SILVA BEZERRA - MA21592 Promovido: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DESPACHO Diante do pagamento sob Id.65988547, expeça-se os competentes Alvarás Judicial com cautelas de praxe.
Cumpra-se. Caxias (MA), data sistema.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível Assinado Eletronicamente FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
26/05/2022 03:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 03:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:54
Juntada de petição
-
05/04/2022 18:45
Conclusos para despacho
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05/04/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:04
Decorrido prazo de VALDIMIR DE ABREU em 04/04/2022 23:59.
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18/03/2022 03:52
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 12:32
Juntada de Certidão
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10/03/2022 12:20
Transitado em Julgado em 10/03/2022
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26/02/2022 22:16
Decorrido prazo de AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI em 10/02/2022 23:59.
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19/01/2022 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2022 11:12
Juntada de petição
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04/12/2021 08:49
Decorrido prazo de VALDIMIR DE ABREU em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:49
Decorrido prazo de VALDIMIR DE ABREU em 03/12/2021 23:59.
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25/11/2021 14:42
Juntada de protocolo
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12/11/2021 02:12
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0802010-09.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Bancários, Empréstimo consignado] AUTOR: VALDIMIR DE ABREU | Adv.: Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA RÉU: AGIPLAN FINANCEIRA S/A CFI | Adv.: INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, VALDIMIR DE ABREU, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: IEZA DA SILVA BEZERRA, OAB/MA 21592, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id. 55415801, cujo conteúdo é: "Diante do exposto, com base nos fundamentos acima esposados, bem como no artigos 355, 373, inciso II, 374, todos do CPC, e Decisão do IRDR nº 53983/2016, JULGO PROCEDENTE com resolução de mérito, para acolher os pedidos constantes na inicial, e declarar nulo e inexigíveis o contrato de empréstimo consignado de número nº 1214472719, junto ao Agiplan Financeira S/A e a parte requerente, bem como condeno o banco réu a realizar a devolução dos valores cobrados com base no contrato supracitado à requerente, devendo a devolução ser realizada em dobro, com a devida atualização a ser realizada em futura liquidação.
Por último, condeno o Banco requerido no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, levando-se em conta o princípio da proporcionalidade. E ainda, a condenação será monetariamente atualizada pelos índices do IGP-M, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danos (art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ).
Condeno o réu ao pagamento das custas e demais despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, para o que considero o tempo e o trabalho exigido até o deslinde da causa. Após o prazo para recurso, acaso a sentença transite em julgado, determino que os autos sejam enviados a contadoria judicial para que realize o cálculo da condenação acima descrita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Caxias (MA), data do sistema. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 9 de novembro de 2021.
RST FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
09/11/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2021 19:15
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2021 12:22
Conclusos para julgamento
-
23/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2021 20:03
Juntada de protocolo
-
18/03/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2021 16:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/03/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
18/03/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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