TJMA - 0822390-40.2021.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 15:05
Juntada de petição
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02/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 18:06
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0822396-47.2021.8.10.0001
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08/12/2023 00:31
Decorrido prazo de PAULO JOSE SILVA PINTO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 14:15
Juntada de petição
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01/12/2023 13:39
Juntada de petição
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30/11/2023 02:21
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 16:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/10/2023 17:04
Decorrido prazo de PAULO JOSE SILVA PINTO em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:29
Decorrido prazo de PAULO JOSE SILVA PINTO em 03/10/2023 23:59.
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19/09/2023 08:04
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:10
Juntada de contrarrazões
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12/09/2023 01:05
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0822390-40.2021.8.10.0001 Ação: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Autor: MARIA DA GRACA ABREU FONSECA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - MA13805-A, PAULO JOSE SILVA PINTO - MA9330 Réu: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A D E S P A C H O 100747485 - Vistos etc., Intime-se a parte autora através de advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de ID 97881542, em que o requerido alega existência de litispendência e má-fé.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 4 de setembro de 2023. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar Portaria-CGJ - 4087/2023 -
09/09/2023 20:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:09
Juntada de petição
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03/08/2022 11:27
Conclusos para decisão
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31/07/2022 16:06
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 27/07/2022 23:59.
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31/07/2022 14:45
Decorrido prazo de PAULO JOSE SILVA PINTO em 27/07/2022 23:59.
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26/07/2022 11:39
Juntada de petição
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18/07/2022 16:50
Juntada de petição
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15/07/2022 20:36
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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15/07/2022 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822390-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIA DA GRACA ABREU FONSECA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - MA13805-A, PAULO JOSE SILVA PINTO - MA9330 REU: BANCO PANAMERICANO S.A., Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A Por tais razões, conclamo as partes ao saneamento cooperativo que terá início com a indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do CPC e, principalmente, informarem se pretendem produzir outras provas do Novo CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Escorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação (PASTA DE SANEAMENTO).
Registro que ao ser prolatada decisão saneadora são fixados os pontos controvertidos, questões pendentes, delimitadas as questões fáticas e de direito, estipulado ônus probatório e as provas a serem produzidas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Cristiano Simas de Sousa Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 11ª Vara Cível -
11/07/2022 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 12:27
Outras Decisões
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08/12/2021 09:51
Decorrido prazo de PAULO JOSE SILVA PINTO em 07/12/2021 23:59.
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19/11/2021 09:19
Conclusos para decisão
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18/11/2021 22:14
Juntada de Certidão
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17/11/2021 22:12
Juntada de petição
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16/11/2021 00:35
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0822390-40.2021.8.10.0001 AÇÃO: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO AUTOR: MARIA DA GRACA ABREU FONSECA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: SHAIRON CAMPELO PINHEIRO - MA13805, PAULO JOSE SILVA PINTO - MA9330 REU: BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a Contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
11/11/2021 08:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 08:25
Juntada de Certidão
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06/11/2021 14:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/11/2021 23:59.
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07/10/2021 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2021 12:35
Juntada de Certidão
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20/07/2021 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2021 12:12
Decorrido prazo de PAULO JOSE SILVA PINTO em 30/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 18:00
Juntada de petição
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22/06/2021 00:22
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 05:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 08:23
Conclusos para decisão
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05/06/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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