TJMA - 0800476-30.2021.8.10.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/06/2025 13:29
Baixa Definitiva
 - 
                                            
23/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
 - 
                                            
23/06/2025 13:29
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
 - 
                                            
19/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
19/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BERENICE DOS SANTOS NUNES em 18/06/2025 23:59.
 - 
                                            
28/05/2025 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 28/05/2025.
 - 
                                            
28/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
26/05/2025 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
26/05/2025 09:07
Conhecido o recurso de BANCO CETELEM S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (APELADO) e provido
 - 
                                            
21/05/2025 10:38
Juntada de petição
 - 
                                            
29/11/2024 13:29
Juntada de petição
 - 
                                            
19/08/2024 16:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
 - 
                                            
27/11/2023 16:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
27/11/2023 09:50
Juntada de parecer do ministério público
 - 
                                            
14/11/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 14/11/2023.
 - 
                                            
14/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
 - 
                                            
13/11/2023 16:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
13/11/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N°0800476-30.2021.8.10.0029 APELANTE: BANCO CETELEM S.A.
ADVOGADO (A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB/MG 78.069) APELADO (A): BERENICE DOS SANTOS NUNES ADVOGADO (A): LUAN DOURADO SANTOS (OAB/MA 15.443) RELATORA: DESª MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC).
Após conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de novembro de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Relatora. - 
                                            
10/11/2023 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/10/2023 10:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/10/2023 10:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/10/2023 10:09
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
15/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0800476-30.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: BERENICE DOS SANTOS NUNES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUAN DOURADO SANTOS - MA15443 Promovido: BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Endereço: BANCO CETELEM Alameda Rio Negro, 16, 17 ANDAR, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Telefone(s): (11)3555-9800 - (08)00286-8877 - (11)4004-7990 - (00)00000-0000 - (11)1111-1111 - (98)2106-2399 - (81)2123-8400 - (11)3555-4500 - (81)3071-6087 - (08)00722-0401 - (08)0072-2040 - (81)4004-5280 - (99)8413-7396 - (99)3524-6645 - (08)0072-4590 - (11)4004-5280 - (11)3555-5450 - (21)4004-7990 - (11)3315-0203 - (11)2147-4574 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos materiais e morais, em que o requerente pleiteia a anulação do contrato de empréstimo consignado em seu benefício, alegando que não contratou com o banco requerido. Em sua réplica, a parte requerente (beneficiária da justiça gratuita) pugna pela realização de perícia grafotécnica no contrato apresentado pela requerida. O Corregedor Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através da Recomendação – RECOM-CGJ – 82019, publicada no dia 21/08/2019, a qual versa sobre o acórdão proferido no IRDR nº 53.983/2016, orienta aos juízos de 1º Grau que, à exceção, no tocante à primeira tese, apenas da discussão devolvida pelo recurso especial ao STJ, ou seja, a relativa ao ônus da perícia grafotécnica, o processo ficará suspenso (grifo nosso).
Isto posto, considerando as razões supra, defiro a análise do pedido DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, formulado pela parte autora, para após o trânsito em julgado da decisão da primeira tese do referido IRDR, o que o faço com a determinação da suspensão do presente feito nos moldes do parágrafo único do art.980 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ. Caxias/MA, data da assinatura digital.
Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 2ª Vara Cível de Caxias 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800073-58.2021.8.10.0030
Tais Cristina Figueiredo de Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Daryelton dos Santos Silva
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2021 09:57
Processo nº 0800073-58.2021.8.10.0030
Tais Cristina Figueiredo de Sousa
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2021 13:22
Processo nº 0869011-71.2016.8.10.0001
Carlos Alberto dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Gilson de Sousa Mendonca Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2019 12:59
Processo nº 0869011-71.2016.8.10.0001
Carlos Alberto dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Gilson de Sousa Mendonca Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/12/2016 13:32
Processo nº 0812582-24.2021.8.10.0029
Antonio da Paz Cabral
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nathalie Coutinho Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2024 18:55